12/08/2026 - 21:03
Projeto de Lei altera as diretrizes do programa de transferência de renda para furar a “fila” de espera de quem sofre agressões, assegurando proteção econômica imediata
O que aconteceu
Avanço Legislativo: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3324/23, que prioriza a entrada de vítimas de violência doméstica e familiar no Bolsa Família.
Foco na Proteção: A preferência na concessão do benefício será dada exclusivamente a mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência expedidas pela Justiça.
Reta Final: O texto, originário do Senado e relatado na Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tramitou em caráter conclusivo e segue agora direto para sanção presidencial.
Critérios Financeiros Mantidos: Para ter direito ao encurtamento da espera, a vítima de violência deverá comprovar estar na faixa de pobreza, respeitando o teto de renda do programa (R$ 218 por membro familiar).
A dependência financeira é, historicamente, um dos maiores obstáculos para que vítimas de violência consigam romper o ciclo de abusos nos lares brasileiros. Visando atacar diretamente esse gargalo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o sinal verde definitivo para o Projeto de Lei 3324/23, originado no Senado, que institui a prioridade absoluta no ingresso ao Bolsa Família para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por medida protetiva.
A proposta obteve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e representa uma alteração significativa na estrutura jurídica do maior programa de transferência de renda do país. A legislação passará a prever, explicitamente em seu escopo, a proteção social de mulheres em situação de pobreza por meio da articulação com as ações da Lei Maria da Penha — que, não por acaso, completou 20 anos de sanção neste mesmo mês de agosto de 2026.
Por ter tramitado em caráter conclusivo pelas comissões temáticas, o projeto dispensa votação no Plenário da Câmara — a menos que haja recurso impetrado por partidos políticos nas próximas sessões. Sem ressalvas, a matéria será remetida ao Palácio do Planalto para a sanção do presidente da República e posterior regulamentação no Diário Oficial da União.
Até este ano de 2026, a entrada no Bolsa Família segue o fluxo orçamentário do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Famílias que realizam a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadram nas regras ficam em uma fila de espera, ingressando na folha de pagamento na medida em que novos espaços orçamentários são abertos.
Com a sanção da nova lei, a mulher que apresentar uma medida protetiva passará à frente dessa lista de espera para o processamento de seus dados. O objetivo é garantir que o Estado forneça rapidamente o suporte pecuniário que impedirá a vítima de retornar ao domicílio do agressor por não ter como alimentar os filhos. O texto deixa claro, contudo, que a prioridade de atendimento não isenta a requerente de cumprir o critério socioeconômico básico do Governo Federal.
Para estar apta, a soma da renda de todos que moram na casa com a mulher (excluindo-se o agressor, caso ela tenha se retirado do domicílio) dividida pelo número de integrantes não pode ultrapassar R$ 218 mensais.
Uma vez aprovada, a família será incorporada à cesta completa de benefícios vigentes neste ano: uma base garantida de R$ 600, acrescida do Benefício Primeira Infância (R$ 150 a mais para cada criança de zero a seis anos) e do Benefício Variável Familiar (R$ 50 para cada dependente entre sete e 17 anos, bem como para gestantes e mães lactantes).
Guia do Beneficiário: Orientações Práticas
Para as mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e buscam o amparo da nova legislação, é preciso articular as instâncias de segurança pública com a assistência social:
A Base é a Medida Protetiva: A prioridade no programa não ocorre por denúncia informal. O primeiro passo é o registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher (DEAM) ou Ministério Público, solicitando imediatamente ao juiz a concessão da Medida Protetiva de Urgência (afastamento do agressor, proibição de contato).
Atualização do Cadastro Único (CadÚnico): Com o documento da Justiça em mãos, dirija-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. É fundamental separar e atualizar seu cadastro (desvinculando o nome do agressor da sua composição familiar) para que o limite de renda (até R$ 218 por pessoa) calcule apenas a sua realidade atual e de seus filhos.
Abertura e Segurança de Conta: Se o Bolsa Família já existia no nome do agressor ou em uma conta conjunta, informe a assistência social para que a titularidade seja imediatamente repassada para o seu CPF. O recebimento ocorre via poupança social digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem, garantindo que você possua controle total e individual sobre a movimentação do dinheiro sem que o agressor tenha acesso.
Leia mais
Offshore vs. Onshore em 2026: onde é melhor investir seu dinheiro com as regras de 2026?
Irã no Banco do Brics: país confirma adesão para driblar sanções dos EUA
13º do Bolsa Família vai ser pago em 2026? Veja em que fase está o projeto de lei
Deutsche Bank se torna o primeiro banco não chinês a operar clearing de yuan na União Europeia
Recuperação judicial no agronegócio “dispara” 21,9% no 1º tri de 2026
Os 10 carros elétricos mais econômicos do Brasil, segundo o Inmetro
