12/06/2025 - 19:33
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 12, as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa.
As famílias que ultrapassarem o limite de renda de R$ 218 por pessoa, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus. Até então, o chamado “período de transição” para o fim do recebimento era de dois anos.
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Também foi modificado o limite máximo de renda para ter direito à transição, que passa de R$ 759 para R$ 706. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabeleceu as mudanças através da Portaria nº 1.084.
Entenda a regra de transição
Criado em 2023, o período de transição oferece o pagamento de metade do valor total do Bolsa Família. Atualmente, com o valor total mínimo do benefício é de R$ 600.
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.