Foi sancionado nesta quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro um Projeto de Lei (PL) que retira as despesas com emendas parlamentares do teto de gastos dos estados e as transferências da União. O projeto foi aprovado no Senado com 56 votos favoráveis, em 9 de dezembro. Apenas sete senadores foram contra o PL, que pretende reduzir as despesas estaduais.

A proposta altera uma Lei Complementar de 2016 que criou o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e as medidas de controle fiscal de estados. O Plano limita o crescimento anual das despesas primárias à variação do índice de inflação. As informações são da Folha de S.Paulo.

A nova lei retira das limitações as despesas pagas com recursos de transferências da União, como transferências entre fundos, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, salário-educação, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, e a Lei Pelé.

O Governo Federal informou, em nota, segundo a Folha, que os estados que descumprissem o teto de gastos no âmbito da renegociação com a União perderiam facilidades.

“As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias”, diz o comunicado, publicado pelo jornal.

O presidente também sancionou, nesta quarta, uma proposta que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de produtos e serviços quando o consumidor final reside em um estado diferente de onde o item foi originado. É o caso, por exemplo, das compras feitas online.

O projeto foi analisado e aprovado com 70 votos em 20 de dezembro. A proposta estende o repasse da diferença entre a alíquota de ICMS do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente às operações em que o consumidor não é contribuinte do imposto, em geral, pessoas físicas.

O ICMS não será concentrado apenas nos estados produtores e será dividido com estados onde estejam os consumidores finais.

Até 2015, a Constituição destinava ao estado de origem o total do ICMS devido nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro estado e era não contribuinte do imposto. Foi verificado, entretanto, que começou a ter algumas distorções com o crescimento do comércio eletrônico e as vendas online.

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Alguns estados, polos de produção e comercialização, passaram a centralizar a arrecadação do imposto, favorecendo a guerra fiscal, pois os estados eram incentivados a oferecerem benefícios fiscais para a instalação de centros de distribuição em seus territórios.

O Congresso definiu então que, nas compras online, caberia ao estado de origem apenas a alíquota interestadual do ICMS, ficando o estado de destino com a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.

Assim, as unidades da federação onde estão localizados os centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica, passaram a ratear o ICMS com os estados de destino das mercadorias.

Bolsonaro sancionou ainda, nesta quarta, um projeto que define uma parcela da arrecadação de loterias a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). A medida, segundo o governo, incentiva o esporte paralímpico. Nas arrecadação de loterias, 0,46% será destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes e 0,04% ao CBCP.