09/08/2021 - 10:49
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de sexta-feira (6) o PL 5516/2019 que transforma os clubes de futebol em empresas e cria a Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Marco Legal do Clube Empresa foi aprovado em julho pela Câmara, após alterações pelo Senado em junho deste ano.
Assim, os times de futebol poderão deixar – não há obrigatoriedade – de serem associações civis sem fins lucrativos e passarão a contar com instrumentos financeiros para a capitalização de recursos e financiamento próprio. Assim, poderão:
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– Emitir títulos de dívida (debêntures)
– Atrair fundos de investimento
– Lançar ações na bolsa de valores
Clubes e suas dívidas quase bilionárias
A nova legislação ainda prevê regras de parcelamento de dívidas e permite que as obrigações civis sejam separadas das trabalhistas. No entanto, a lei restringe a abertura financeira a times de futebol masculino e feminino, o que exclui outros esportes e confederações de adotarem a prática.
Outra novidade é a possibilidade que os times terão de acionarem a justiça para pedir Recuperação Judicial e negociar suas dívidas com intermediação jurídica.
O clube empresa já é difundido em todo o mundo e predominantemente presente nas maiores ligas europeias. No Brasil, a medida visa à redução das gigantescas dívidas acumuladas pelos clubes de futebol. Segundo a Sports Value, times como Cruzeiro, Corinthians e Botafogo acumulam dívidas que passam dos RS$ 900 milhões.
O texto do PL concede seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e fornece as seguintes opções:
– Pagamento direto das dívidas
– Recuperação Judicial
– Consórcio de credores
Dentro do processo de reestruturação de dívidas, ainda é possível acionar instrumentos de aceleração para pagar as dívidas. São eles:
– Deságio: clube negocia a redução da dívida;
– Cessão do crédito: caso o deságio não seja acordado, o titular do crédito pode buscar melhores condições no mercado;
– Conversão da dívidas em ações: o clube pode converter parte o toda a dívida em ações do clube-empresa;
– Emissão de títulos para pagar a dívida.