Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao adicional de 25% do INSS, mesmo quando precisa de ajuda permanente para atividades como tomar banho, se alimentar ou se locomover. A legislação prevê o acréscimo para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovada a necessidade de assistência de outra pessoa.

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão que negou o adicional a um beneficiário do BPC. O fundamento foi a ausência de previsão legal para estender o pagamento ao benefício assistencial.

Conhecido popularmente como auxílio-cuidador ou auxílio-acompanhante, o adicional integra o valor da aposentadoria de quem cumpre os requisitos. Não se trata de um benefício independente destinado a qualquer pessoa que necessite de cuidados.

Por que o BPC não dá direito ao adicional de 25%?

O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais que atendam aos critérios de baixa renda e às demais exigências do programa.

Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário, sujeito a requisitos próprios, como qualidade de segurado e comprovação da incapacidade.

Essa diferença determina o acesso ao acréscimo: a necessidade de cuidador, isoladamente, não autoriza o adicional no BPC.

No Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a criação ou ampliação de benefícios e vantagens previdenciárias depende de lei. O julgamento tratou da extensão do adicional a outras modalidades de aposentadoria.

Existe projeto para pagar o adicional aos beneficiários do BPC?

O Projeto de Lei 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário (RJ), propõe acrescentar 25% ao BPC quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

A proposta, porém, continua em tramitação no Senado. Na consulta realizada em 26 de outubro de 2026, estava na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob relatoria do senador Fabiano Contarato. O projeto ainda não criou direito ao pagamento.

Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?

O acréscimo é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova depender da assistência permanente de outra pessoa.

A análise considera a necessidade de ajuda para atividades diárias. Entre as situações descritas pelo INSS estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, doença que mantenha a pessoa acamada e incapacidade permanente para os cuidados cotidianos.

Também são relacionadas perdas de membros e alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia. O diagnóstico, por si só, não garante o adicional: a concessão depende da avaliação do INSS.

Como pedir o adicional de 25% pelo Meu INSS?

Para quem se enquadra nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente, o pedido começa pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Após acessar a conta com CPF e senha, o interessado deve procurar o campo “Do que você precisa?”, digitar “Acréscimo de 25%”, selecionar o serviço e seguir as instruções.

Durante a análise, o INSS pode convocar o solicitante para perícia médica e avaliação social. Por isso, iniciar o requerimento pela internet não significa que todas as etapas serão realizadas a distância.

Se o sistema estiver indisponível, a orientação é ligar para a Central 135. O serviço é gratuito.

Quais documentos são necessários?

O titular deve apresentar CPF e documento de identificação, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou carteira de trabalho.

Quando houver procurador ou representante legal, também são exigidos os documentos dessa pessoa e a procuração ou o termo de representação correspondente, conforme o caso.

Na perícia, devem ser apresentados os documentos pessoais originais e os laudos, relatórios, atestados e exames médicos que demonstrem a condição de saúde e a necessidade de assistência.

O andamento pode ser acompanhado no Meu INSS, pela opção “Consultar Pedidos”.

Como evitar golpes com promessas de adicional no BPC?

Beneficiários devem desconfiar de ofertas de liberação garantida do adicional de 25% para o BPC, especialmente quando acompanhadas de cobrança antecipada ou solicitação de senha e dados bancários.

A existência de um projeto de lei não autoriza o pagamento. Para consultar direitos, acompanhar requerimentos e esclarecer dúvidas, os canais oficiais são o Meu INSS e a Central 135.