Att. Srs. Assinantes,

A nota publicada anteriormente com o título “Montesanto Tavares/Bradesco: Justiça nega pedido do banco para vistoriar estoques de café do grupo”, continha uma informação incorreta no título, no primeiro e no segundo parágrafo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não julgou o mérito do agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco. A decisão da 21ª Câmara Cível Especializada, de 13 de junho, apenas admitiu o recurso para processamento, sem analisar o pedido de vistoria. Segue a versão corrigida:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não julgou o mérito do recurso interposto pelo Banco Bradesco que pede autorização para vistoriar sacas de café dadas em garantia pelo Grupo Montesanto Tavares, em recuperação judicial desde novembro de 2024. A decisão mais recente da 21ª Câmara Cível Especializada, de 13 de junho, trata apenas da admissibilidade do agravo de instrumento apresentado pelo banco, permitindo o prosseguimento regular do recurso.

O pedido inicial de vistoria havia sido feito pelo Bradesco em primeira instância. Em abril, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, indeferiu o requerimento, por entender que a administração judicial já realizava o acompanhamento dos bens e que não havia indícios concretos que justificassem uma nova inspeção física nos estoques de café.

Após a negativa, o Bradesco recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento. No despacho mais recente, a desembargadora Viviane Calcagno Saade, relatora do caso na 21ª Câmara Cível Especializada, recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo, sem análise de mérito. O despacho apenas relata o histórico processual, reproduz a decisão de primeira instância e os argumentos apresentados pelo banco.

A relatora determinou a intimação das empresas do Grupo Montesanto Tavares para apresentarem contrarrazões no prazo legal e encaminhou o processo ao Ministério Público para manifestação antes do julgamento de mérito pelo colegiado.

Com isso, o TJMG ainda não analisou nem deferiu nem rejeitou o pedido do Bradesco para realizar a vistoria. A decisão que permanece válida sobre o tema é a de primeira instância, que indeferiu a solicitação.

O Grupo Montesanto Tavares reúne as empresas Atlântica Exportação e Importação, Cafebras Comércio de Cafés do Brasil, Montesanto Tavares Group Participações e Companhia Mineira de Investimentos em Café. Em maio, o grupo apresentou seu plano de recuperação judicial, com proposta de descontos de até 88% para credores quirografários e pagamento parcelado em até 12 anos. A assembleia geral de credores ainda não tem data marcada.

O Bradesco figura entre os principais credores do grupo, ao lado de Banco do Brasil, Santander, Banco Pine, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste e Cargill.