27/04/2022 - 3:00
Muitos brasileiros decidiram investir fora do País e imóveis nos Estados Unidos apareceram como uma opção para diversificar os investimentos. No entanto, é importante ficar atentos com a entrega de declaração com esse patrimônio no país norte-americano para evitar a cobrança de multa, que pode chegar a até US$ 25 mil por ano.
Luis Guilherme B. Gonçalves sócio da BT7 Partners explica que é muito comum que brasileiros que não residam nos Estados Unidos possuam LLCs e Corporations naquele país, ainda mais quando eles decidem comprar um imóvel por lá, mas acabam se esquecendo de que é necessário cumprir com certas obrigações locais, em especial as obrigações com o Fisco norte-americano. Ele explica, ainda, que o contribuinte que esqueceu de entregar a declaração no dia 15 de abril, quando terminou o prazo, deve pedir a extensão até 15 de outubro.
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“Desde 2017, os EUA passaram a exigir que LLCs que possuem apenas um sócio não-residente nos EUA e que Corporations que possuam acionistas não-residentes nos EUA entreguem um formulário (declaração específica) visando a identificação dos sócios ou acionistas e as transações realizadas entre as empresas americanas e estes sócios ou acionistas, assim como com outras partes consideradas como ‘relacionadas’ com a empresa americana”, explica.
As LLCs com um único sócio, seja ele pessoa física ou jurídica, são tratadas como entidades desconsideradas do ponto de vista fiscal americano e assim os resultados apurados por estas LLCs, quando tributáveis, são tributados na pessoa do sócio e não no âmbito da LLC.
Já as Corporations são entidades cujos lucros são tributados no âmbito da própria empresa, havendo a tributação do sócio somente quando ele recebe um salário ou um dividendo.
“Assim, para determinar se os resultados estão sendo tributados de acordo na hipótese de estas empresas americanas terem sócios não-residentes nos EUA foi incluída a obrigatoriedade de entrega do Form 5472, sendo que o detalhamento deste reporte depende do modelo da empresa (LLC ou Corporation), assim como das transações realizadas entre elas e os seus sócios”, comenta Gonçalves.
“Temos notado um número crescente de brasileiros que desconhecem esta obrigatoriedade de reporte, em especial brasileiros que abriram LLCs onde figuram apenas um único sócio e que nos últimos anos acabaram não entregando as respectivas declarações, estando assim sujeitos à aplicação de multas pesadas”, afirma.
Ele destaca que muitos destes brasileiros compraram casas para utilização da família ou então para realizar locações de temporada e na maior parte dos casos, mesmo tendo reportado eventuais rendimentos decorrentes da locação, eles acabaram deixando de entregar este reporte específico o que por si só já traz a exposição às multas pesadas.
De acordo com o especialista, a falta do envio do formulário pode gerar a aplicação de uma multa de US$ 25 mil por ano-calendário, sem prejuízo ainda das multas e juros moratórios em relação ao imposto que deixou de ser pago.