O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou, desde a última sexta-feira, 21, a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de novos benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, regulamentada pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), visa modernizar a folha de pagamentos e combater fraudes no sistema. 

Nesta primeira fase, a validação biométrica será exigida apenas de quem der entrada em novos pedidos. Segundo o governo, a mudança não afetará benefícios já ativos neste momento, descartando o risco de bloqueios automáticos para quem já é aposentado ou pensionista. A verificação da identidade será realizada por meio do cruzamento de dados com as bases governamentais já existentes (Denatran e Tribunal Superior Eleitoral).

“Quem for pedir um novo benefício vai precisar se cadastrar em qualquer base até o dia 1° de maio de 2026 para ter acesso ao benefício social. O governo fará uma busca ativa desses cidadãos e informará da necessidade do cadastro. A partir dessa data, o cidadão precisará emitir a nova Carteira de Identidade Nacional”, explicou a ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A partir de 1° de janeiro de 2028, a emissão da CIN será obrigatória para todos os beneficiários.

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A iniciativa tem como objetivo principal estancar irregularidades e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito. A expectativa é que a tecnologia reduza drasticamente a concessão de benefícios a “fantasmas” ou mediante documentos falsos.

A ministra informou que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem cadastro biométrico em bases do TSE, da Carteira Nacional de Habilitação e da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além disso, 84% dos beneficiários de programas sociais do CadÚnico também já possuem a biometria.

Cronograma de implementação

O governo estabeleceu um calendário escalonado para a adaptação total à nova regra.

21 de novembro de 2025: Início da obrigatoriedade para novos pedidos. Serão aceitas biometrias da CIN, CNH ou Título de Eleitor;

1º de maio de 2026: Quem solicitar benefício e não possuir biometria em nenhuma base oficial precisará, obrigatoriamente, emitir a CIN para prosseguir com o requerimento;

1º de janeiro de 2028: A CIN passa a ser a única base biométrica aceita para todos os processos do INSS (concessão, manutenção e renovação).

Exceções à regra

O MGI definiu que alguns grupos estão temporariamente dispensados da exigência biométrica, caso o poder público não ofereça meios adequados para a coleta. Estão isentos da obrigatoriedade imediata:

  • Pessoas com mais de 80 anos (mediante apresentação de documento com foto);
  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por atestado médico;
  • Moradores de áreas de difícil acesso ou comunidades isoladas;
  • Refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Além disso, para solicitações específicas como salário-maternidade e pensão por morte, a exigência poderá ser flexibilizada até abril de 2026, dependendo da análise documental.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135.