O Cadastro Positivo, que completou cinco anos, ampliou em até 18 vezes a chance de acesso a crédito de qualidade, conforme mostra um estudo inédito da Serasa Experian. O número leva em conta pessoas que estão com alguma negativação em cadastros de crédito, cuja possibilidade de acesso ao crédito subiu de 0,5% para 8,5% com o Cadastro Positivo.

O levantamento faz também um exercício no qual considera o acesso de pessoas que regularizaram uma negativação recente. Se antes do Cadastro Positivo apenas sete em cada 100 consumidores com este perfil conseguiam crédito, hoje a parcela é de 21 em cada 100 – ou seja, três vezes mais.

O estudo analisa uma amostra aleatória de um milhão de CPFs nos dois perfis de comportamento financeiro. Segundo Giresse Contini, diretor de serviços de crédito da Serasa Experian, o Cadastro Positivo, ao permitir uma visão de todo o histórico de pagamentos, favorece consumidores que são, na maior parte do tempo, bons pagadores, mesmo que tenham eventualmente recebido alguma negativação.

“Hoje, o crédito considera informações positivas, como pontualidade de pagamento, o que beneficia ver o filme da vida financeira do brasileiro, e não apenas uma foto de quando uma negativação ocorre”, comenta Contini. Ele acrescenta que o Cadastro Positivo favoreceu uma análise de crédito mais justa, tendo como resultado a ampliação dos financiamentos na economia.

Numa análise por renda, o estudo mostra que consumidores com renda de até um salário mínimo, que antes só teriam chance de acesso a crédito de qualidade em apenas 0,4% dos casos, têm hoje cinco vezes mais chance de ter um financiamento de qualidade: 2,2% dos casos. Na faixa entre um e dois salários mínimos, a chance de conseguir crédito ficou mais de 20 vezes maior, de 0,4% para 9,3%.

Como funciona?

O cadastro positivo reúne dados sobre pagamentos feitos ou que não venceram. As contas levadas em consideração são as de operações de crédito, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, e de serviços continuados, como contas de luz, água e telefone, por exemplo.

O cliente consegue uma nota elevada a partir de uma análise, que é feita de acordo com cada instituição financeira. Então será calculado o risco de inadimplência e, portanto, se o crédito deve ser concedido a ele ou não.

A inscrição no cadastro positivo é automática, com base na Lei Complementar 166/2019, sem precisar de autorização prévia dos clientes. Contudo, ela não é obrigatória. Se o consumidor não quiser que seus dados componham a lista, há a opção de cancelar a participação.