Por maioria de votos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 16, o consórcio entre a Ultragaz e a Supergasbras (SGB) para compartilhamento operacional de parte de suas estruturas de produção de GLP, o gás de cozinha, envasado e a granel. O aval ficou condicionado a um acordo de controle de concentração (ACC), que prevê ‘remédios’ que buscam inibir preocupações concorrenciais levantadas pelo conselho.

A relatora do caso, Lenisa Prado, votou pela rejeição integral do negócio, mas ficou entre a minoria do tribunal, junto do conselheiro Luis Braido. Em março, a Superintendência-Geral (SG) do Cade chegou a aprovar a operação sem restrições.

A maioria do Cade, por sua vez, se posicionou por um caminho intermediário, autorizando o consórcio aliado a algumas limitações. Entre as principais estão a exclusão da operação de compartilhamento nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Paraná, e a redução do prazo do contrato para 13 anos. Originalmente, o negócio duraria 35 anos.

Conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo, o caso era acompanhado com atenção por integrantes do governo, que temem impactos concorrenciais com a aprovação da aliança. A relatora informou durante a sessão que tanto o Ministério de Minas e Energia como o Ministério da Fazenda seriam contrários ao negócio.

Outros conselheiros do Cade, por sua vez, avaliaram que os remédios previstos no ACC seriam suficientes para sanar preocupações levantadas durante a análise do processo pelo órgão antitruste. Votaram dessa forma os conselheiros Alexandre Cordeiro, que é presidente do Cade, Sérgio Ravagnani, Victor Fernandes, Gustavo Augusto e Luiz Hoffmann.

Além da exclusão de três Estados e da redução de prazo do consórcio, o acordo que precisará ser fechado prevê, por exemplo, a chamada “chinese wall”, que garante uma série de salvaguardas para separar o pessoal das duas empresas com objetivo de impedir o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis. Há também uma cláusula que estabelece o oferecimento das bases compartilhadas aos concorrentes.

“É muito saudável quando se analisa as barreiras de entrada, que já foram reconhecidas pelo Cade. Esse remédio diz: se você tem ociosidade, você é obrigado a contratar para demais empresas, o que permite a entrada de futuros concorrentes. Vai permitir que se tenha entradas sem necessidade de investimentos em bases”, afirmou o conselheiro Gustavo Augusto. “Isso visa permitir que outras empresas utilizem a capacidade das instalações, contribuindo para uma dinâmica mais saudável do mercado”, avaliou também o colega Luiz Hoffmann, que apresentou o voto vencedor no julgamento desta quarta.

O acordo define ainda que a operação contará com um trustee de monitoramento por 10 anos, além de estabelecer que os investimentos futuros das empresas na construção de novas bases devem ser independentes.

Diante das considerações sobre riscos de compartilhamento de informações sensíveis entre as empresas, levantado durante o julgamento, o presidente do tribunal propôs um acompanhamento mais amplo do Cade em torno do assunto. Cordeiro sugeriu que a SG do Cade verifique contratos de congêneres no setor de distribuição de GLP que inicialmente não são vistos pelo órgão. Segundo ele, a sugestão foi feita pelo Ministério da Fazenda.

“Nada mais justo seguir o que a Fazenda disse e trazer contratos de congêneres para análise do Cade. Sugiro à SG que peça para verificar e analisar, ou que esses contratos sejam notificados ao Cade, porque, se estamos preocupados com troca de informação sensível nesse caso, quem dirá nos contratos de congêneres que não temos ideia do que está acontecendo”, disse.

As empresas

Na operação aprovada pelo Cade, as empresas Ultragaz, a Bahiana, a SGB e a Minasgás querem fechar consórcios para o compartilhamento operacional de parte de suas estruturas de produção de GLP envasado e a granel. Segundo a Ultragaz e a SGB, essa união “elimina a necessidade de construir novas bases” e “permite a racionalização de custos fixos e variáveis”. Além disso, as duas empresas continuariam operando de forma independente.

A Ultragaz e a Bahiana são subsidiárias integrais da Ultrapar, parte do Grupo Ultra, que atua no mercado de GLP por meio da Ultragaz nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul; e Bahiana, presente nas regiões Norte e Nordeste.

Já a SGB e a Minasgás são empresas do Grupo SHV. Elas atuam em conjunto em todo o Brasil – com exceção dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia. Segundo o MME, essas empresas, juntas, têm participação de mercado de cerca de 44% no segmento de distribuição de GLP.