04/10/2017 - 10:59
Depois de 10 anos do início da investigação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou processo que investiga formação de cartel na venda de cloro em todo o País. Ou seja, não condenou nenhuma das 22 empresas investigadas.
O conselheiro João Paulo Rezende, que havia pedido vista do processo na última sessão, acompanhou o voto do relator, Paulo Burnier, e votou pelo arquivamento do processo.
O entendimento do plenário do Cade é de que não houve provas suficientes para a condenação das empresas. No processo, foram invalidadas gravações ambientais e telefônicas como prova, mesmo tendo passado por perícias, pela baixa qualidade.
A investigação do chamado Cartel do Cloro teve início em 2007. A denúncia era de que as empresas dividiam mercados, combinavam lances em licitações públicas e praticavam preços abusivos ou se recusavam a vender cloro e soda a quem não participasse do esquema.
Em dezembro do ano passado, a superintendência-geral do Cade chegou a recomendar a condenação de duas empresas, Canexus e Carbocloro, cujas principais vítimas seriam a Sabesp e Copasa (MG), compradoras de cloro para tratamento de água e saneamento básico.
A superintendência recomendou o arquivamento contra as outras 20 empresas por falta de prova. Tanto a procuradoria-geral do Cade quanto o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, deram pareceres pelo arquivamento do processo contra todas as empresas investigadas, o que acabou sendo seguido pelo plenário do conselho, que dá a palavra final nas investigações.
Entre as provas apontadas pela superintendência está similaridades em propostas apresentadas nas licitações e o fato de cada empresa ser repetidamente vencedora nos certames em determinado estado.
Em seu voto, Burnier entendeu que as evidências apontadas pela superintendência não são suficientes para provar “inequivocadamente” que houve formação de cartel. “Há uma dúvida razoável que pende a favor das representadas e, diante desse quadro de dúvidas, é necessário ter cautela”, afirmou.