O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu, nesta quarta-feira, 6, como ilegal a possibilidade de ser incluída no edital de licitação da segunda linha de transmissão da hidrelétrica de Belo Monte uma cláusula de exclusividade para o fornecimento de equipamentos com determinada especificação técnica. “A legalidade desse tipo de exclusividade é questionável do ponto de vista concorrencial”, disse o presidente do tribunal, Vinícius Marques de Carvalho

A definição foi apresentada após consulta apresentada pela ABB, líder mundial em automação de energia. A consulta foi feita pela empresa suíça de olho no certame da linha entre a usina no Rio Xingu, no Pará, até Nova Iguaçu (RJ).

A estimativa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é que o leilão da linha de transmissão alvo da consulta da ABB, chamada no jargão técnicos de segundo bipolo de Belo Monte, deve movimentar R$ 6,5 bilhões em investimentos para interligar as regiões Norte e Sudeste a partir de uma linha com 2,5 mil quilômetros de extensão.

A disputa pode ser realizada com cláusula de exclusividade para que a ABB seja a fornecedora de conversores de correntes contínuas em alta tensão (HVDC, na sigla em inglês). A suíça disputa mercado com outras empresas, como Toshiba, Siemens e Alston, o que pesou na avaliação do Cade para classificar a exclusividade como irregular.

A ABB defendeu que sejam solicitados apenas disjuntores HDVC, fabricados por ela, sustentando que a tecnologia é a melhor alternativa para a transmissão de energia entre grandes distâncias. A tecnologia, de acordo com a empresa, tem mais capacidade de transmissão por ser supostamente mais eficiente e significar menos perda de energia do que um sistema semelhante de transmissão de corrente alternada.

Carvalho disse que o acordo de exclusividade incorreria em “alguns efeitos anticompetitivos possíveis”, podendo levar o Cade a investigar no futuro irregularidades no certamente. “Isso pode ensejar a abertura de processo administrativo”, afirmou o presidente do Cade.