A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexo” ato de concentração entre TIM e Telefônica Brasil que prevê contrato associativo para compartilhamento de rede e determinou a realização de novas diligências para aprofundar a análise da operação. O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 8.

O negócio consiste na celebração do primeiro aditivo ao contrato de cessão recíproca onerosa de rede 2G (Contrato Apagado 2G) e quinto aditivo ao contrato de cessão recíproca onerosa de rede SG (Contrato Single Grid) entre as duas companhias.

Antes de emitir parecer final sobre o caso, a Superintendência quer avaliar melhor: o nível de rivalidade, os efeitos coordenados e a factibilidade de acesso à rede por terceiros, em um cenário pós-operação; obter mais informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e avaliar a alteração no modelo de compartilhamento a ser adotado e como isso, de fato, diferencia o aditivo proposto em relação ao contrato original em termos de efeitos concorrenciais.

Pelo despacho, o órgão também faculta às empresas: “apresentar proposta de soluções que enderecem o aumento da coordenação entre as partes inerente à ampliação do contrato de ran sharing, para além de questões de compliance e governança; apresentar proposta de soluções a fim de se manter os níveis de rivalidade em um cenário pós-operação; e apresentar, por meio de dados e informações objetivas, as eficiências apuradas na operação e de que forma serão repassadas (em parte) aos consumidores”.

As informações solicitadas devem ser apresentadas até o próximo dia 18 de abril, estabelece a Superintendência-Geral do Cade.