O projeto aprovado pelo Senado que aumenta a taxação de bets, fintechs e de algumas instituições financeiras também muda a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Pelo texto, a cobrança de Imposto de Renda sobre distribuição de JCP por empresas a acionistas subirá de 15% para 17,5%. Em sua versão final, o texto também incluiu uma permissão para que a distribuição de dividendos por empresas aprovados até 30 de abril de 2026 fique isenta.

O ajuste foi feito após o projeto sancionado pelo governo com mudanças no IR prever uma taxação de 10% sobre distribuições de dividendos superiores a R$ 50 mil por mês a partir de janeiro. A regra criaria, segundo parlamentares, um conflito contábil já que empresas aprovam os valores repassados a acionistas apenas nos primeiros meses após o fechamento do ano.

Como tem tramitação terminativa na comissão, o projeto segue diretamente para a Câmara – salvo se algum senador apresentar pedido para votação em plenário.

A Fazenda estimava que o projeto original traria uma arrecadação de menos de R$ 5 bilhões para 2026. Como o texto foi alterado e ampliado, ainda não há nova estimativa, mas a equipe econômica tenta alcançar os R$ 10 bilhões. Braga afirma que os ganhos com o que hoje sofre evasão podem ultrapassar R$ 100 bilhões.

Veja os principais pontos do projeto aprovado

JCP

O projeto aumenta a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5%.

O JCP é uma outra forma de pagar proventos a acionistas. Diferentemente dos dividendos, que são pagos com base no lucro líquido da empresa, é calculado com base no capital próprio e é considerado uma despesa financeira e é dedutível  antes do cálculo do imposto de renda, o que pode reduzir a base tributável da empresa.

Lucros e dividendos

Braga incluiu um trecho para estabelecer isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano-calendário 2025 e apurados até 30 de abril de 2026.

Sociedades de investimento e PJs de capitalização

O projeto aumenta para 17,5% a taxação para sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. Essa alíquota valerá até dezembro de 2027. A partir de 2028, será de 20%.

Fintechs e instituições de pagamento

Fintechs que hoje pagam 9% de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) passarão a ser cobradas sob alíquota de 12% até 2026. A partir de 2028, a taxação será de 15%.

Já as instituições de pagamento que atualmente pagam 15% de CSLL passarão a pagar 17,5% em 2026. Em 2028, a alíquota passa para 20%.

Bets

As bets, que atualmente pagam 12%, terão taxação de 15% em 2026 e 2027. A partir de 2028, passa para 18%. É menor do que os 24% previstos pelo projeto original, do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O texto destina, total ou parcialmente, 3% ou 6% da arrecadação adicional das bets para Estados, Distrito Federal e municípios, durante o período de 2026 e 2028, com o objetivo de compensar perdas com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil.

Bets ilegais

Braga inseriu todo um capítulo com regras para o combate de bets ilegais. Entre os pontos estão:

– exigência de comprovação de idoneidade para autorização;

– bloqueio/prevenção de transações financeiras suspeitas;

– relatórios públicos trimestrais sobre apostas;

– regras de PIX específicas contra uso indevido;

– criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA);

– multas até R$ 50 mil por incidentes;

– responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda de bet ilegal;

– até 48h para que empresas de internet removam conteúdo irregular.

Já as fintechs e instituições de pagamento terão de elaborar relatórios semestrais de conformidade, detalhando contas, transações e controles internos relacionados a operadores de apostas.

Com informações da Reuters