São Paulo, 4 – A Justiça de Minas Gerais negou nesta terça-feira, 3, a solicitação do Grupo Montesanto Tavares (GMT), que buscava proteção judicial para renegociar dívidas estimadas em R$ 1,4 bilhão com bancos e corretoras. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e representa um revés significativo para um dos maiores exportadores de café arábica do Brasil.

Na ação, o GMT, responsável por 8% das exportações nacionais de café arábica por meio das empresas Atlântica Coffee e Cafebras, solicitou a suspensão de execuções e proteção de bens, como 9.938 sacas de café e R$ 47,2 milhões em aplicações financeiras. O grupo também pediu a proibição da liquidação de operações de hedge, usadas para proteção contra oscilações de preços, e argumentou que suas operações de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACCs) funcionavam como empréstimos comuns, sujeitando-as aos efeitos de uma eventual recuperação judicial.

O juiz, no entanto, rejeitou todos os pedidos, alegando falta de comprovação suficiente para justificar as medidas cautelares. “Com o devido respeito às autoras, é preciso mais que isto”, escreveu o magistrado ao analisar a tentativa de descaracterização dos ACCs. Ele destacou que os 47 contratos apresentados pelas empresas têm “aparência real de contratos de adiantamento de crédito de câmbio” e que a prova apresentada, incluindo e-mails internos, era insuficiente para sustentar a alegação.

Sobre os bens dados em garantia, o magistrado argumentou que as sacas de café e os recursos financeiros não podem ser considerados bens de capital essenciais, conforme determina a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). “Por se tratarem de produto final da atividade empresária, não há como declarar a sua essencialidade”, escreveu, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também reforçou que dinheiro em aplicações financeiras não se enquadra no conceito de bens de capital.

O pedido para impedir a liquidação de operações de hedge também foi negado. O juiz destacou que contratos de derivativos, como hedge, estão protegidos pela legislação brasileira, especificamente pelo artigo 193-A da Lei de Recuperação Judicial, que veda interferências judiciais nesse tipo de operação.

“A interferência do Juízo Empresarial nas relações contratuais estabelecidas entre as partes, para o caso trazido aos autos, não é medida adequada e pertinente”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou que a liquidação das operações de hedge é parte das condições contratuais previstas, sendo obrigação das empresas aportarem recursos quando necessário para atender às chamadas de margem.

A decisão favorece credores como a Cargill, que havia classificado o pedido como “absolutamente ilegal”. O grupo inclui ainda grandes bancos como Banco do Brasil, Santander, Safra, Bradesco, BTG Pactual e Itaú Unibanco. A Atlântica Coffee acumula dívidas de R$ 894 milhões, enquanto a Cafebras deve R$ 527 milhões.

O Grupo Montesanto Tavares alega que enfrenta dificuldades financeiras desde a quebra de safra de café em 2021/22, causada por geadas, secas e granizo, que forçaram o grupo a adquirir café mais caro para honrar compromissos com clientes internacionais. Em 2024, o cenário piorou com a alta histórica nos preços do café e a desvalorização do real frente ao dólar, elevando os custos das operações financeiras e estressando o fluxo de caixa.

Com a decisão judicial, o grupo terá cinco dias para apresentar novas provas ou considerar outras alternativas, como um pedido formal de recuperação judicial.