A Caixa anunciou um aumento na taxa de juros do financiamento habitacional com recursos da poupança. Desde o dia 2 de janeiro, a taxa cobrada subiu de 1 a 2 pontos percentuais para os novos contratos, a depender da modalidade

A mudança acontece em meio a um novo aperto da política monetária pelo Banco Central. Já são três aumentos consecutivos na Selic, que está em 12,25% ao ano. A tendência é que mais dois aumentos de 1 ponto percentual aconteçam nas próximas reuniões. 

+Preço de imóveis residenciais sobe 7,73% em 2024, a maior alta desde 2013

Confira como ficam as novas taxas

Novas taxas de crédito imobiliário da Caixa (Crédito:Divulgação)

As mudanças atingem apenas os financiamentos ligados ao SBPE, destinados à classe média e concedidos com recursos da caderneta de poupança.

Os juros da linha de crédito corrigida pela Taxa Referencial (TR) subiram para TR mais 10,99% a 12% ao ano. Até o fim de 2024, as taxas estavam em TR mais 8,99% a 9,99%.

Para as linhas corrigidas pela poupança, a taxa aumentou para a remuneração da caderneta mais 4,12% a 5,06% ao ano. Anteriormente, os juros estavam em remuneração da caderneta mais 3,1% a 3,99% ao ano.

As linhas de crédito do Minha Casa, Minha Vida, que financiam imóveis de até R$ 350 mil a famílias que recebem até R$ 8 mil, não tiveram aumento de juros. Nas modalidades do FGTS, as taxas de juros efetivas disponíveis para os financiamentos de aquisição de imóveis são a partir de TR+ 4,07% a.a., de acordo com a renda familiar e localização do imóvel.

O que diz a Caixa

Responsável por cerca de 70% dos financiamentos imobiliários no país, a Caixa alterou, pela segunda vez em dois meses, as regras para o setor. Em novembro, o banco aumentou o valor da entrada de 20% para 30% e criou modalidades atreladas ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), cuja taxa está ligada à variação da Selic.

Em nota, o banco informou que os juros são definidos conforme a conjuntura do mercado. “A Caixa esclarece que a definição das taxas de juros do banco se baseia na análise da associação de fatores mercadológicos e conjunturais, dentro das regras prudenciais de definição das condições do crédito”, respondeu.