21/08/2019 - 0:00
O vice-presidente da Habitação da Caixa Econômica Federal, Jair Mahl, esclareceu que o recálculo das prestações de contratos imobiliários indexados ao IPCA – o índice oficial de inflação – será feito mensalmente. Isso marca uma diferença em relação aos contratos antigos, que utilizavam a Taxa Referencial (TR) como referência e tinham as prestações calculadas a cada ano.
“Mesmo havendo aumento da prestação mensal, o cliente fica com um colchão enorme no valor da prestação. Com a vantagem de que, no início, há diminuição da prestação”, disse Mahl.
Segundo ele, os contratos indexados ao IPCA terão taxas de juros menores, o que vai compensar o fato de haver atualização das prestações mensalmente – e não mais a cada ano, via TR.
O vice-presidente de Finanças e Controladoria da Caixa, Gabriel Dutra, lembrou ainda que os contratos indexados ao IPCA serão uma opção aos clientes. Quem quiser poderá fechar um financiamento atualizado pela TR. “O cliente pode escolher entre uma parcela ajustada mensalmente (pelo IPCA), de fato com menos previsibilidade, e uma parcela mais previsível (pela TR). Esta opção dada ao cliente é importante”, defendeu.
Para o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o País caminhará, no futuro, para contratos com taxas prefixadas. “Para onde devemos ir? Para uma taxa prefixada de crédito imobiliário. Mas nós ainda não sentimos conforto em oferecer um limite por 20 ou 30 anos com taxa prefixada neste momento. A oferta pelo IPCA é um passo”, disse Guimarães. “Vamos acabar evoluindo para um crédito imobiliário sem correção nenhuma”, avaliou.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, participou na tarde de hoje de cerimônia de lançamento, pela Caixa Econômica Federal, de linhas de crédito imobiliário com atualização pelo IPCA – o índice oficial de inflação. A novidade, disponível para contratos a serem firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), surge na esteira da permissão, dada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para que índices de inflação sejam utilizados no lugar da TR.