Brasília – Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

 

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

 

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:

1º de janeiro ? Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril ? Paixão de Cristo (sexta-feira)

21 de abril ? Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio ? Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro ? Dia da Independência (domingo)

12 de outubro ? Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro ? Dia de Finados (domingo)

15 de novembro ? Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro ? Natal (quinta-feira)

 

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março ? segunda-feira de carnaval

4 de março ? terça-feira de carnaval

5 de março ? Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

19 de junho ? Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro ? Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro ? véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro ? véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

 

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.