24/06/2021 - 15:17
A “pena máxima” da classe política, a inelegibilidade, não poderá mais ser aplicada para aqueles que tiveram suas contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e foram punidos apenas com multa. É o que prevê projeto aprovado nesta quinta-feira, 24, pela Câmara por 345 votos a favor e 98 contrários. O texto segue agora para o Senado e depois precisa ser sancionado pelo presidente da República para passar a valer.
A Lei da Inelegibilidade de 1990 estabelece situações em que uma pessoa não atende exigências legais para ser eleita a cargo político. Um desses casos é os que tiverem rejeitadas suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável, com configuração de ato doloso de improbidade administrativa.
O relatório do deputado Enrico Miasi (PV-SP), aprovado pela Câmara, inclui uma ressalva a estes casos para tornar elegíveis, livres para concorrer em eleições, os que tiveram as contas rejeitadas condenados apenas com multa. “Não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”, diz o texto aprovado.
“A aprovação do projeto representará um incremento de segurança jurídica face ao critério objetivo a ser aplicado no exame dos pedidos de registro de candidatura. Até o presente momento, em que pese certo jurisprudencial, ainda há casos de entendimentos diversos dos órgãos da Justiça Eleitoral que geram a interposição de recursos e que acabam sendo decididos pela Corte Superior Eleitoral. É preciso simplificar as regras eleitorais”, justificou o relator.
O governo foi contra a aprovação. “É inconcebível aprovarmos esse projeto de lei, que torna elegível, atenção, o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave considerada dolosa; considerada dolosa, quando há intenção, ele teve intenção, mas recebeu apenas a pena de multa”, afirmou o deputado Bibo Nunes (PSL-RS).
A oposição se dividiu sobre o projeto. O PT foi favorável. “Isso é diferente de uma irregularidade formal no processo. Ele vai pagar a multa. Ninguém está anistiando-o da multa. Mas essa irregularidade formal é diferente de dolo, de enriquecimento ilícito, de corrupção, de desvio de dinheiro, de ferir o Erário público. E não pode tornar o gestor inelegível. É apenas essa questão que está sendo debatida neste momento”, disse o líder petista Bohn Gass (RS).
O PSOL pediu a retirada de pauta do projeto. “Sem uma precisão maior sobre a aplicação dessas medidas de punição a eventuais desvios dos mandatários, dos gestores públicos, termina gerando injustiça, generalizações, além de desestimular, sobretudo, jovens”, afirmou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).
Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, disse.