A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, um projeto de lei que padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário e atualização monetária de contratos. O texto já havia sido analisado pelos deputados, mas voltou para a Casa após sofrer modificações no Senado.

O relator, Pedro Paulo (PSD-RJ), acatou apenas parte das mudanças feitas pelos senadores, e o texto vai agora para sanção presidencial. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o mercado de crédito no País.

A principal alteração do Senado aceita pela Câmara foi a definição da Selic, a taxa básica de juros do País, como base para definir o juro aplicado em decisões judiciais sempre que não for previamente definido entre as partes. Na votação anterior, os deputados haviam determinado que esse cálculo levaria em conta uma média de rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos ou a Selic, o que fosse menor.

“O texto do Senado Federal opta por medida de mais simples aplicação e compreensão: ao invés de prever o menor índice entre NTN-B e taxa Selic, estabelece simplesmente a incidência da última. A simplificação da norma tende a facilitar sua apreensão por particulares e evitar dúvida quanto a seu teor. Por essa razão, consideramos judiciosa a revisão do texto e adequada a sua aprovação”, argumentou Pedro Paulo, em seu parecer.

O relator, contudo, rejeitou mudanças do Senado que disciplinavam também a atualização monetária e os juros moratórios incidentes sobre os débitos trabalhistas de qualquer natureza. Para isso, os senadores queriam modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a alteração foi rejeitada pelos deputados.

Ao apresentar a proposta, a equipe econômica argumentou que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário use referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.

A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.

De acordo com a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa a ser aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais alternem hoje entre a Selic e uma taxa real de 1% ao mês. Pelo projeto aprovado, será apenas com base na taxa básica.

O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.

A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito. Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.

“A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito”, justifica a Fazenda.