17/07/2025 - 8:31
Proposta simplifica procedimentos e reduz prazos para a obtenção de licenças, acelerando liberação de obras. Texto é criticado por ambientalistas, que apelidaram projeto de “PL da Devastação”.A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17/07), o projeto que flexibiliza as regras para o licenciamento ambiental. Aprovado por 267 votos favoráveis e 116 contrários, o texto foi o último a ser votado antes do recesso parlamentar e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar alguns trechos.
Aprovado pelo Senado em maio, o projeto voltou para a Câmara após passar por mudanças. O relator, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG), acolheu 31 das 32 alterações aprovadas pelos senadores. Uma delas foi acolhida parcialmente e outra, rejeitada.
O projeto é criticado por ambientalistas. Eles o apelidaram de “mãe de todas as boiadas” e “PL da Devastação”, argumentando que o texto pode reduzir o controle sobre atividades que causam degradação do meio ambiente e gerar riscos a comunidades tradicionais.
Já os defensores das novas regras dizem que elas irão desburocratizar processos para obtenção de licenças ambientais.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou a base a votar contra a matéria.
Enquanto o Ministério do Meio Ambiente, encabeçado por Marina Silva, é contra o texto, pastas como Agricultura e Minas e Energia se posicionaram favoravelmente.
Durante a tramitação da proposta, o governo não assumiu uma posição clara. Na votação no Senado, liberou a bancada, e grande parte da base foi favorável ao texto.
Duas décadas de tramitação
A proposta tramitou no Congresso por 21 anos e estabelece diretrizes nacionais sobre emissão de licenças, que são hoje distribuídas nas competências estaduais, municipais e da União. Ela simplifica procedimentos e reduz prazos para a obtenção de licenças, especialmente para empreendimentos estratégicos, agilizando a tramitação, acelerando a liberação de obras.
Promovido pela bancada ruralista, o projeto impacta diretamente a Política Nacional do Meio Ambiente, que desde 1981 determina uma extensa análise prévia para autorizar atividades que utilizem recursos ambientais, causem poluição ou possam provocar degradação ambiental.
Um dos setores mais beneficiados pelas novas regras seria a agropecuária, que não precisará de licenciamento para atividades extensivas, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte que não ameaçam a vegetação nativa.
Deputados já preveemque o tema deve ser mais um a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), já que durante a tramitação do texto diversos parlamentares acusaram possíveis pontos que seriam inconstitucionais.
O que muda com a nova lei
Um dos pontos mais polêmicos é a ampliação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Ela funciona mediante uma autodeclaração do empreendedor, que afirma não explorar o meio ambiente de forma ilegal. A concessão da licença é automática, ou seja, não há exigência de estudos prévios ou análise técnica para averiguar a veracidade da declaração.
Segundo cálculo informado pela ex-presidente do Ibama Suely Araújo à imprensa, a proposta amplia o modelo de autodeclaração para 90% dos atuais licenciamentos ambientais expedidos no Brasil.
A única condição para obter a licença é que a atividade seja de pequeno ou médio porte e não cause extensa degradação ao meio ambiente. Anteriormente, a LAC era válida apenas para atividades de baixo impacto ambiental.
A licença não será autorizada se houver desmatamento de vegetação nativa, já que nesse caso há necessidade de autorização específica.
Mesmo assim, projetos em áreas sensíveis poderão usar o mecanismo. Ele será válido, por exemplo, para obras de duplicação de rodovias e dragagens, além de empreendimentos de saneamento básico.
Segundo o MMA, estes empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização e ampliando o risco ambiental. A pasta também avalia que o texto enfraquece o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ao permitir que empreendimentos em unidades de conservação sejam licenciados sem a manifestação obrigatória prévia do órgão gestor da área.
Licença especial definida por órgão político
O PL também cria uma modalidade nova, a Licença Ambiental Especial (LAE). Entram nesse rol projetos que forem considerados por decreto como prioritários ou estratégicos pelo governo federal.
Eles passarão por um rito especial, com dispensa de etapas e prioridade de análise. O responsável por escolher as atividades estratégicas que contornam o licenciamento seria o Conselho de Governo, um órgão político composto por ministros de Estado e outros membros do gabinete presidencial. Tais empreendimentos podem entrar nesta lista ainda que seja “utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”.
A criação dessa licença especial pode possibilitar, por exemplo, o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.
Fim da análise do impacto indireto
Segundo o ISA, o PL ainda impede que sejam exigidas condicionantes sobre os empreendimentos, inclusive em casos de significativo impacto ambiental, como desmatamento, pressão sobre comunidades indígenas, ou contaminação de corpos d’água. Isto porque ele exclui as áreas de influência indireta (AII) do processo de licenciamento. O impacto secundário de hidrelétricas e ferrovias, por exemplo, não poderá, segundo as novas regras, ser considerado para liberação da construção.
Ainda recorre a um novo modelo de renovação automática de licenças para atividade de baixo ou médio potencial poluidor que não tenha mudado seu porte. A renovação também aconteceria via autodeclaração.
Outro ponto que muda com o novo projeto é a punição. O agente público que autorizar um licenciamento em desacordo com as normas ambientais só poderá ser punido criminalmente se houver intenção de cometer o crime.
Por fim, o texto abre um rol de 13 isenções licenciamento para atividades. Entre eles, ficam dispensadas as atividades de agropecuária reguladas pelo Código Florestal, atividades militares, obras emergenciais, como as realizadas em estado de calamidade pública, obras para manutenção e ampliação de rodovias, obras de distribuição de energia elétrica e a instalação de sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.
md (ots)