A medida provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara. O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal em 2024. O texto agora segue para o Senado.

A oposição tentou protelar a votação, mas foi derrotada após os articulação do Planalto com o Centrão, que envolveu emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais.

A expectativa do governo é de arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais pelas grandes empresas – o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União.

O valor é considerado fundamental para que a equipe econômica consiga ao menos se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano – objetivo visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado.

O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só podem ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando destinados a investimentos, e não a despesas de custeio.

Na visão da equipe econômica, a nova sistemática irá coibir abusos nesse tipo de desconto. Técnicos da Fazenda dizem que o mecanismo atual gera uma “sangria” nos cofres do Tesouro Nacional.

Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores.

Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos e será discutida na Justiça. Para as companhias, a norma aprovada pela Câmara contraria a decisão sobre o tema – adotada em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e reforça a insegurança jurídica do País.

O que muda

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas – em caso de benefícios ligados a investimentos – ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

Ou seja: pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (impostos federais) sobre o valor do incentivo estadual, e receberão de volta um crédito apenas do Imposto de Renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.

Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.

Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.

Faria também propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, com a inclusão de despesas “de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico”. Em relação ao litígio tributário, ou seja, cobranças retroativas, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, a Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.

Texto também muda regra para remunerar acionistas de empresas

A MP das subvenções aprovada ontem também mudou regras do Juro sobre Capital Próprio (JCP), forma de remuneração de acionistas de grandes empresas. Inicialmente, o governo pretendia acabar com o mecanismo, mas foi cedendo, o que vai reduzir o impacto da receita, originalmente calculado em R$ 10,5 bilhões.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.