A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de serviços, inclusive de engenharia, em casos de estado de calamidade pública. A matéria vai para sanção presidencial.

O texto substitui Medidas Provisórias vigentes desde maio para dar socorro ao Rio Grande do Sul, após as enchentes deste ano. O projeto prevê como “medidas excepcionais”: a dispensa de licitação para a aquisição e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia; reduzir pela metade os prazos mínimos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; prorrogar contratos para além dos prazos estabelecidos na Lei por no máximo 12 meses; e firmar contrato verbal quando o valor for inferior a R$ 100 mil.

O texto também dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares e admite a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico. O termo de referência deve conter a declaração do objeto, a fundamentação simplificada da contratação, a descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e de pagamento e a estimativa de preços.

Apesar de terem sido idealizadas para o Rio Grande do Sul, essas regras também poderão servir para Estados em calamidade pública por outras causas, como as queimadas.