A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que define a regulamentação do mercado de criptomoedas. A proposta agora depende apenas da sanção presidencial.

O texto do Projeto de Lei 4401/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), diz que serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. O Banco Central será responsável por regular as corretoras de criptomoedas.

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O projeto ainda considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Crimes

O Projeto de Lei também acrescenta um novo tipo penal de estelionato ao Código Penal, com reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem obter vantagem ilícita em transações com criptomoedas. Também está prevista uma alteração na Lei de Lavagem de Dinheiro com a inclusão dos ativos virtuais no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.