07/03/2017 - 18:51
Quatro anos após a tragédia na Boate Kiss em Santa Maria (RS), a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 7, um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para a prevenção e combate a incêndio e desastres em espaços como bares e casas noturnas. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), as prefeituras dos municípios que não tiverem um batalhão do Corpo de Bombeiros ficam autorizadas a criar estrutura provisória para fiscalização dos estabelecimentos. Segundo a deputada, só 14% das cidades têm infraestrutura de Corpo de Bombeiros.
Pelo projeto, municípios e Estados continuarão determinando as regras de concessão de autorização de funcionamento. Caberá aos municípios e aos bombeiros realizarem fiscalização e vistorias periódicas.
A proposta, no entanto, prevê que a emissão das licenças por profissionais da área de engenharia e arquitetura observe o uso de materiais de construção de baixa inflamabilidade, a estrutura física e a existência de sistemas preventivos de combate a incêndios. Os profissionais da fiscalização terão de seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, o alvará de funcionamento terá de ficar exposto visivelmente na entrada do estabelecimento, indicando a capacidade máxima permitida para o local e o documento que comprove a contratação de seguro e sua validade. O projeto também acaba com a comanda para permitir com que, em caso de saída emergencial, os frequentadores possam abandonar o local rapidamente. Muitos dos 242 jovens que morreram na tragédia de 2013 foram impedidos de deixar a boate porque não haviam pago a conta. “A gente prevê a questão de acabar de vez com as comandas, que foram grande parte responsáveis para que as pessoas ficassem sufocadas”, destacou a autora do projeto.
Quem descumprir as determinações dos bombeiros ou do órgão municipal responsável pela fiscalização, diz o projeto, “incorrerá a crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos” mais multa. O prefeito que “deixar de tomar providências” poderá responder por improbidade administrativa.