Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que cria o Programa Pró-Pesquisa-Covid-19, com aplicação enquanto perdurar a necessidade de pesquisas relacionadas à mitigação da Covid-19 em território nacional.

Editada na intenção de incentivar pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionada, direta ou indiretamente, à mitigação dos efeitos da Covid-19, a proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado.

Serão contemplados projetos voltados ao desenvolvimento de soluções e tecnologias para prevenção, controle, tratamento e mitigação das consequências sanitárias da Covid-19, a serem executados por Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) credenciadas junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

A pasta, por sua vez, deverá regulamentar critérios para a concessão de um selo de “atuação cidadão na mitigação da Covid-19” às empresas que transferirem recursos para a pesquisa.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao programa, vedada a dedução como despesa operacional.

O texto estabelece que a dedução não poderá ultrapassar 30% do imposto devido. O limite, no entanto, é maior para empresas da área de saúde ou de medicamentos, que não poderão ultrapassar 50% do imposto devido.

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