Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que permite que partidos políticos se organizem em federações partidárias, atuando como se fossem apenas uma legenda por pelo menos quatro anos.

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O texto, que segue à sanção presidencial, permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.

O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.

“A federação é uma nova forma de organização interpartidária, capaz de diminuir o número efetivo de

partidos com atuação no cenário político nacional”, disse o relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

“Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou, acrescentando que mesmo integrando federações, os partidos terão sua identidade e autonomia preservados.

Para participarem de uma federação, os partidos precisam ter registro definitivo. E também no caso da federação, aplica-se a regra da fidelidade partidária.

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