10/12/2025 - 8:24
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor contumaz e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal.
A proposta será agora enviada à sanção presidencial. A medida já havia sido aprovada pelo Senado por 71 votos favoráveis e nenhum contrário no início de setembro.
O conceito de devedor contumaz ou reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.
O texto aprovado teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para quem o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. Veja aqui os detalhes do texto aprovado.
“Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.
Segundo Rodrigues, a proposta trabalha com uma abordagem de dois focos: além do combate ao devedor sistemático, introduz uma cultura de cooperação fiscal com os programas Confia, Sintonia e OEA para autorregularização e transparência.
Critérios
O texto define como devedores contumazes os contribuintes com débitos tributários acima de R$15 milhões — e equivalentes a mais de 100% do seu patrimônio conhecido — que tenham mais de um ano de duração e não tenham motivos objetivos para o atraso.
Dados da Receita apontam que esse grupo representa 0,005% dos contribuintes, com cerca de 1.000 devedores que acumulam débitos que superam R$200 bilhões.
Os candidatos a receberem a classificação de devedor contumaz serão previamente notificados e passarão por processo administrativo na Receita Federal, com prazos para apresentação de defesa e para regularização.
Para contribuintes classificados como “bons pagadores”, o projeto prevê benefícios como canais de atendimento simplificados, flexibilização de garantias e priorização na análise de processos.
Contribuintes com selo de conformidade ainda poderão ter desconto de 1% no pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e preferência de contratação como critério de desempate em licitações.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.
O texto gera alguma perda de arrecadação com os descontos concedidos aos bons pagadores, valor não estimado pelo Congresso, mas essa renúncia tende a ser mais que compensada pelo ganho de arrecadação com a possível redução da sonegação.
Em entrevista à imprensa nesta quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, celebrou a aprovação do texto, ressaltando que a medida criminaliza esses devedores e permite inclusive o fechamento de companhias. Para ele, haverá impacto positivo na arrecadação a médio prazo.
“A Receita tem muita dificuldade em calcular o impacto de curto prazo porque vai exigir uma mudança de comportamento desses setores e qual é a nossa capacidade repressiva no curto prazo para coibir esse tipo de atividade ilícita. Mas no médio prazo vai ter um impacto importante”, afirmou.
Como vai funcionar o processo
Quando a Fazenda identificar possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.
Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.
O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso. No entanto, se atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.
Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil
