09/07/2024 - 20:59
Por 322 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho composto por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril.
Com a aprovação da urgência, o projeto vai direto para a votação em plenário, já pautado para a sessão plenária desta quarta-feira, 10. O projeto deve começar a ser discutido em Plenário a partir das 10 horas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu que, na quarta e na quinta-feira (11), somente o Plenário Ulysses Guimarães funcionará. Ficarão suspensas todas as atividades das comissões e de outros colegiados.
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Entenda as mudanças
Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
Tramitação até sanção
Críticos ao regime de urgência, parlamentares da oposição encaminharam voto contrário ao avanço do texto. “A gente está falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram sequer discutidos, sequer apensados. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas só de um lado. O que a gente tem medo? De estar criando um ‘Frankenstein’, incluindo aumento de carga tributária”, argumentou a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o grupo de trabalho discutiu bastante o tema e, por isso, o projeto está maduro para ser votado. “Vamos oferecer uma proposta centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na unificação dos tributos e na isenção total dos produtos que compõem a cesta básica”, afirmou.
Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão do projeto.
Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno, não em dois. O texto, no entanto, pode voltar à Câmara caso sofra mudanças no Senado.
A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.
Cashback e nanoempreendedor
O texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.
O texto prevê ainda a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.