17/12/2020 - 13:32
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 998/2020, sobre o setor elétrico. O texto segue agora para o Senado. A proposta traz dispositivos que reduzem as tarifas de energia de consumidores atendidos por distribuidoras do Norte, estancam o crescimento de subsídios a fontes renováveis e facilitam a retomada das obras de Angra 3.
O líder do Podemos, deputado Léo Moraes (RO), acatou, parcial ou integralmente, mais cinco emendas ao seu relatório da MP. Inicialmente, em seu primeiro relatório, do dia 4 de dezembro, ele havia aceitado apenas 16 de um total de 205 emendas, em um sinal de alinhamento com o governo federal.
No plenário, ao longo da votação, os deputados aprovaram três alterações ao texto-base. Na manhã desta quinta-feira, foi aceita uma emenda para garantir compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico.
O texto atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A companhia venceu a disputa por duas usinas e, devido à emenda, terá direito à extensão do prazo das concessões como compensação pelo risco hidrológico.
Na madrugada de quarta para quinta, os deputados aprovaram uma emenda que desfigurou o texto. A proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e aprovada por 248 votos a 159, manteve em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novas Pequenas Centrais Hidrelétricas por mais cinco anos e garantiu 25% de desconto para os cinco anos seguintes. A emenda concede tratamento especial apenas para as pequenas centrais hidrelétricas – ou seja, os subsídios serão extintos para eólicas e solares, por exemplo.
Outra proposta aprovada pela Câmara e que também desfigura a MP 998 é a que permite que as distribuidoras que foram privatizadas nos últimos anos possam ter a base de remuneração reavaliada e processada, com efeitos entre o primeiro e o terceiro reajuste tarifário anual depois da solicitação de revisão – ou seja, três anos. Para as demais concessionárias de distribuição, esse prazo é de cinco anos.
A emenda, proposta pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi aprovada por 275 votos a 150 e beneficia grupos privados que adquiriram ex-distribuidoras da Eletrobras no Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Piauí e Paraíba. Isso pode encarecer as tarifas nesses Estados.
Uma das emendas mais polêmicas, no entanto, não passou. A Câmara rejeitou a emenda que incorporava à MP um Marco Legal para Geração Distribuída, apresentado pelo Deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES). A proposta buscava manter os subsídios de painéis fotovoltaicos até o limite de 10% da carga de cada concessão, o que poderia encarecer as tarifas.
Texto-base
Entre as emendas acatadas pelo relator na quarta-feira está a do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), que pede a extensão do prazo para que distribuidoras do Norte, privatizadas em 2018, possam atender aos parâmetros de eficiência e gestão econômica e financeira. O prazo passa a ser de cinco anos a partir da conversão em lei da MP 998. O texto faz referência às distribuidoras do Amazonas e Roraima, do grupo Oliveira Energia, que “estavam em fase de consolidação contratual quando atingidas”.
“O novo texto tem como objetivo mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus”, diz o relatório.
Moraes acatou parcialmente emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A emenda permitirá que as distribuidoras destinem parte dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética para projetos sobre armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.
O relator aceitou ainda duas emendas dos deputados Enio Verri (PT-PR) e Carlos Zarattini (PT-SP) para permitir que recursos programados para uso em eficiência energética sejam utilizados em projetos de geração de energia renovável em prédios públicos.
Moraes acolheu parcialmente a emenda do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que pedia a extensão do período de vigência de subsídios das fontes incentivadas. Ele manteve o prazo de 12 meses, mas estendeu o início da vigência para a partir da sanção da lei – até então, era 1º de setembro de 2020.
No relatório, Moraes incluiu ainda alteração para ampliar a apuração dos benefícios ambientais a serem considerados em cada fonte – um mecanismo que vai substituir os subsídios. O texto original da MP considerava somente a emissão de gases de efeito estufa. Esse trecho foi retirado e substituído por “benefícios ambientais, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”.
O deputado acolheu também uma mudança para compensar geradores por atrasos no cronograma de entrega das usinas, “desde que não tenham sido provocados por sua atuação ou negligência”. Isso possibilitará extensão do prazo de outorga de hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Por fim, Moraes propôs que o encargo que será cobrado dos consumidores para remunerar a contratação de reserva de capacidade seja cobrado na proporção do consumo de energia elétrica.