02/08/2010 - 9:19
O ministério da Fazenda publicou hoje, 2 de agosto, uma portaria que tornam isentos de impostos bens trazidos do exterior para uso pessoal. A lista de produtos liberados inclui roupas, telefones celulares e máquinas fotográficas. Ficaram de fora as filmadoras e os computadores.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que ?pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais?.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal também liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não existam mais de dez idênticas.