17/02/2017 - 9:52
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) editou seis resoluções que tratam de medidas de defesa comercial contra produtos importados de diferentes países. O detalhamento das decisões, com os respectivos valores das alíquotas a serem cobradas, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17.
A Resolução 3/2017 aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas vindas da China. Estão sujeitos à cobrança pneus diagonais com dimensões listadas na decisão. A medida não se aplica aos pneus de construção radial, para automóveis de passeio, para empilhadeiras, utilizados em carrinho de golfe, para veículo utilitário gator e para uso em máquinas mineradoras.
A Resolução 4/2017 aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de ésteres acéticos originárias dos Estados Unidos e do México. O recolhimento será cobrado por até 6 meses. O direito não se aplica aos produtos acondicionados em embalagens com capacidade não superior a 4 litros.
A Resolução 5/2017 cobrará direito antidumping por até 5 anos das importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados vindas da China. Estão livres do encargo vidros blindados; vidros temperados e laminados cuja aplicação esteja destinada a motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos, tratores de rodas ou de esteiras, motocultores, cultivadores motorizados, colheitadeiras, guindastes, plataformas elevatórias, poliguindastes, dumpers concebidos para serem utilizados fora de estradas (off the road), retroescavadeiras, cabines de maquinário não autopropulsado, locomotivas, aeronaves e embarcações; e tetos solares elétricos para automóveis e comerciais leves.
A Resolução 6/2017 homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de batatas congeladas vindas da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
A Resolução 7/2017 prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de malhas de viscose vindas da China, e a Resolução 8/2017 estende a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de chapas grossas com adição de titânio originárias da China.
Veja aqui as resoluções.