26/01/2016 - 13:52
O Tribunal Supremo espanhol condenou nesta terça-feira o capitão do petroleiro Prestige pela gigantesca maré negra provocada em 2002 e declarou responsáveis civilmente o proprietário e a seguradora, pelo que foi a maior catástrofe ambiental registrada na Espanha.
“O Tribunal Supremo condenou a dois anos de prisão o capitão do navio Prestige”, o grego Apostolos Mangouras, “como autor responsável por um crime imprudente contra o meio ambiente”, escreveu o tribunal em um comunicado, treze anos após o incidente.
O Tribunal também atribui a “responsabilidade civil direta” da catástrofe à seguradora inglesa The London P&I Club, com a qual havia sido contratada uma apólice com cobertura para um bilhão de dólares, e ao proprietário liberiano do petroleiro, Mare Shiping Inc.
O “Prestige”, um petroleiro da Libéria com bandeira das Bahamas, afundou em 19 de novembro de 2002 no oceano Atlântico em frente à Galícia (noroeste da Espanha), depois de ter sofrido uma avaria em um temporal. Durante semanas, 63.000 toneladas de combustível se espalharam pelas costas de Espanha, Portugal e França.
Apesar disso, inicialmente a catástrofe ficaria impune a consequências judiciais depois que a Audiência Provincial de La Coruña decidiu absolver em 2013 o capitão Mangouras, seu chefe de máquinas e o então diretor da marinha mercante espanhola.
A decisão, protestada por milhares de manifestantes na Galícia (norte), região que ficou muito marcada por esta catástrofe, foi recorrida pela procuradoria de La Coruña e pelo Estado francês ante o Tribunal Supremo, que em setembro começou a estudar a questão.
O Supremo afirma em sua sentença que as vítimas da maré negra também podem se dirigir ao Fundo Internacional para a Indenização de danos causados por Hidrocarbonetos (FIDAC) para pedir uma indenização dentro dos limites estabelecidos no convênio que o regula.
O valor que deverá ser entregue pelo capitão, pela seguradora e pelo proprietário do Prestige para indenizar os atingidos ainda não foi fixado, informou a mais alta jurisdição espanhola.
No entanto, ela deverá cobrir “a restituição, a reparação dos danos, tanto o indireto quanto a perda de rendimentos, incluindo o dano ambiental em seus diferentes aspectos e a indenização de prejuízos materiais e morais”, disse.