O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, responsável pela  defesa de Dilma Rousseff no impeachment, disse nesta terça-feira, 30,  considerar adequado julgar separadamente a cassação do mandato da  presidente afastada e a inabilitação dela para o exercício de funções  públicas por oito anos. Ele explicou que a base de apoio à petista ainda  não decidiu se vai pedir para que o julgamento das duas questões seja  dividido, mas que o momento certo para fazê-lo é amanhã, pouco antes da  votação definitiva no plenário do Senado. “Os senadores estão decidindo.  Acho que vai (ser feito)”, comentou.

O assunto foi  discutido em reunião dos aliados de Dilma com a defesa, no início da  tarde. Eles vão se basear em precedente do processo de Fernando Collor,  que tramitou em 1992, para propor a cisão do julgamento.

O  artigo 52 da Constituição prevê que, em caso de impeachment do  presidente da República, cabe a condenação do mandatário “à perda do  cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função  pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

O  advogado de Dilma sustenta que o texto da Carta Magna apenas sugere que  a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso de  Collor, as duas questões foram apreciadas em separado.

Na  ocasião, o ex-presidente renunciou ao mandato antes de a cassação ser  apreciada pelo Senado. Por isso, a questão da perda do mandato perdeu  objeto no julgamento. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão  para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções  públicas, o que foi aprovado.

“A interpretação que se deu  no caso Collor é de que são duas condenações distintas. Tanto que ele  renuncia, não é ‘impeachmado’, porque já havia aberto mão do mandato,  mas o julgamento prossegue. Então, é uma votação distinta. Se era  distinta, tem de ser duas votações (agora)”, comentou o ex-ministro.  Cardozo reiterou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal  (STF) caso o Senado confirme a tendência de afastar Dilma  definitivamente. Ele não descartou, inclusive, recorrer a organismos  internacionais, caso eventual apelação à Corte não prospere.