O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou, durante  apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial  que analisa o pedido de impeachment, que houve desvio de poder quando o  presidente da Câmara aceitou a denúncia. “A decisão do presidente  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não visou o cumprimento da Constituição. Não foi  essa sua finalidade. Os fatos foram evidenciados. Ele usou sua  competência para retaliar a presidente porque ela se recusou, no  Conselho de Ética da Câmara, a mudar os votos que seu partido poderia  dar para abertura de processo contra Eduardo Cunha”, argumentou.

Cardozo  argumentou que Cunha deixou claro que, se o processo contra ele fosse  aberto no Conselho de Ética, ele abriria o impeachment. “Reportagens da  época mostram que Cunha mandava recados dizendo que, se não garantisse  os votos, abriria o processo”, afirmou. Em determinado momento, Cardozo  foi interrompido pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), mas o presidente  da comissão, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), impediu e mandou que  Cardozo continuasse.

“A imprensa documentou fartamente esse  movimento pendular do presidente da Câmara. A presidente não se curvou a  isso. Governo que se curva a esse tipo de situação não tem legitimidade  para governar”, afirmou. Em seguida, ele citou reportagens que  relatavam a vinculação que Cunha, na visão dele, fazia entre os votos no  Conselho de Ética e a abertura do processo de impeachment.

“Imediatamente  após o PT votar por abrir o processo contra Cunha, ele admite  impeachment de Dilma”, disse. “A imprensa disse que Cunha retalia PT e  aceita impeachment e, se me permitem ler uma manchete, ‘O Brasil a mercê  de um chantagista'”, relatou. “Esses são indícios suficientes de desvio  de poder. Esta é uma verdade inexorável”, defendeu.

Cardozo  desqualificou a denúncia ao dizer que ela pode, inclusive, ser anulada  por “inépcia” – considerada não apta a produzir efeitos jurídicos por  vícios. “A denúncia, do ponto de vista jurídico, é fraca e bastante  reprovável e passível de reprovação” disse aos deputados. Ele relatou  que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), inclusive,  delimitou o que seria analisado e se negou a debater qualquer outro  assunto em meio a esse processo, inclusive a delação premiada feita pelo  senador Delcídio Amaral (sem partido-MS).

Ele relatou  ainda que de acordo com decisão do presidente da Casa, a denúncia diz  respeito a edição de seis decretos não numerados e o inadimplemento da  união com o Banco do Brasil em função de subvenção do crédito rural que  ficaram em atraso, as chamadas pedaladas fiscais. Segundo ele, as  pedaladas só podem fazer referência ao ano de 2015. “Nesse momento quero  deixar claro que a defesa se recusa a discutir qualquer fato que não  tem a ver com esses dois fatos (pedaladas e decretos)”, afirmou Cardozo.  ”Se houver essa discussão (de outros temas) como tem havido, esse  processo é nulo. A constituição tem de ser respeitada. A defesa exigirá  exclusivamente aquilo que é objeto da defesa e vai procurar a nulidade  do processo. Não se tolera nunca o desrespeito a Constituição e aos  princípios constitucionais”, afirmou.

Ainda de acordo com o  ministro, a mera presença da delação premiada do senador Delcídio  Amaral (sem partido-MS) é motivo de nulidade ao andamento do processo de  impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A delação chegou a ser  desconsiderada da ação pelo presidente da comissão especial que analisa o  impeachment, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), mas, na ocasião, o  parlamentar disse que não poderia impedir que os membros do colegiado  levassem o tema em consideração na hora de dar seu voto por se tratar de  fato amplamente divulgado.

Cardozo destacou que o  conteúdo da delação premiada do senador não é objeto da ação proposta  inicialmente e que a juntada das informações do senador aos autos pelo  presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contraria a própria  decisão do peemedebista no ato de deferir a abertura do processo. “Essa  situação de juntada mostra que o desvio de poder teve um início e  permanece. Criou ilegalidade insuplantável nesse processo”, pontuou.

O  ministro também condenou a presença dos autores do processo na  comissão. A advogada Janaína Paschoal e o jurista Miguel Reale Júnior  estiveram na semana passada na comissão para defender a ação de  afastamento. Segundo Cardozo, se a denúncia não é clara, o pedido de  afastamento tem de ser considerado inepto. “Feriu-se o direito de defesa  da presidente”, acusou.

Cardozo também reclamou que Dilma  não foi intimada para comparecer em todos os atos da comissão. “Não  basta a notificação”, afirmou. A todo momento, o ministro sinalizou que  atos irregulares podem futuramente ser motivo de judicialização do  processo.