05/03/2025 - 18:52
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para que fosse liberado o pagamento do “vale-peru” natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do órgão. A decisão foi assinada na segunda-feira, 3.
Cármen Lúcia considerou válida a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que bloqueou os pagamentos em dezembro do ano passado. Os servidores recorreram ao STF para que não precisassem devolver o valor recebido.
A ministra argumentou que o controle do STF sobre ações do CNJ se justifica apenas em casos em que o devido processo legal não tenha sido observado; em que o CNJ tenha ultrapassado suas atribuições ou em que a decisão mostre falta de razoabilidade.
Segundo ela, a decisão sobre a suspensão do penduricalho “deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”.
O TJMT decidiu conceder o benefício “turbinado” no fim do ano passado: o valor padrão é de R$ 2.055,00 mensais, mas os juízes e servidores receberam R$ 8 mil como bonificação, o que totalizou o valor de R$ 10.055,00.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerá-lo exorbitante. Quando o TJMT foi comunicado da decisão do corregedor, no entanto, os valores já estavam no banco para pagamento. A solução encontrada foi pedir que os servidores devolvessem o dinheiro, decisão contra a qual eles recorreram junto ao STF.
No recurso, eles pediam que a exigência de devolução ou de qualquer desconto na folha de pagamento fosse proibida. Para isso, alegavam que outros tribunais estaduais teriam pago valores “que quase dobram o valor pago pelo TJMT”, sem terem sido questionados pelo CNJ.
Os servidores também argumentaram que a decisão do corregedor nacional de Justiça teria sido monocrática. A ministra Cármen Lúcia entendeu que não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na suspensão.