30/12/2010 - 6:15
Em sua primeira entrevista após a confirmação de que será o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho – que hoje é um dos membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – disse que permanecerá no órgão antitruste até fevereiro. Este foi um acerto que ele fez com o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por conta do reduzido quórum existente atualmente na instituição.
Com a saída, em novembro, do presidente Arthur Badin e do conselheiro César Mattos, o órgão conta agora com apenas cinco conselheiros no total, o número mínimo permitido. Assim, se Carvalho se afastasse no início do governo Dilma, mais nenhum processo poderia ser julgado pelo Cade.
A opção por esperar até fevereiro é por conta do início do trabalho do Legislativo federal. Os nomes indicados para o Cade precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional e três vagas estarão em aberto logo no início do ano. Fernando Furlan, que assume a presidência do órgão interinamente, tem se fortalecido nos últimos meses e pode permanecer no cargo no próximo governo.
Vinícius Carvalho ficará à frente da SDE em um momento de transformações. Até então, a ideia era a de que, com a aprovação do SuperCade pelo Congresso, a secretaria tivesse seus poderes reduzidos ou mesmo se transformasse em um órgão voltado principalmente ao consumidor.
O conselheiro foi um dos membros do Cade mais atuantes na aprovação do projeto pelo Senado. Pelo documento que está nas mãos de deputados e senadores, parte da equipe da SDE migraria para o Cade. Resta agora saber que “cara” o novo ministro vai querer dar a essa secretaria.
Um dos processos mais importantes do conselho este ano, que foi a aprovação da compra da Brasil Telecom pela Oi, passou pelas mãos de Carvalho. Ele também é o relator da fusão entre Casas Bahia e Pão de Açúcar, operação que ainda está sob avaliação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Dificilmente o negócio será avaliado pelo Cade antes de o conselheiro tomar posse na SDE. Com isso, o caso deve ser distribuído para outro membro do colegiado.
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