Os investidores em imóveis foram beneficiados com a aprovação da Medida Provisória 255, a chamada ?MP do Bem?. A partir de agora, quem tiver lucro em uma operação de venda imobiliária mas usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em menos de seis meses estará livre de pagar imposto de renda sobre a transação. Até mesmo os investidores que não aplicarem o chamado ganho de capital ? a diferença entre o valor da compra e o da venda ? na aquisição de outro imóvel terão uma vantagem. Para eles, a MP instituiu um redutor que incide sobre a base da cálculo do imposto de renda a pagar (leia tabela). Na prática, a medida representa um corte das taxas cobradas nas transações imobiliárias, o que deve impulsionar o setor. ?As medidas vão estimular o mercado?, diz João Crestana, vice-presidente de incorporação do Secovi, o sindicato da habitação. ?Essa sobra de recursos no bolso do comprador vai animar muita gente a trocar de casa?.

Mas atenção: as bondades da MP têm limites. ?O contribuinte só pode usar o benefício da isenção uma vez a cada cinco anos?, alerta o advogado tributário Eduardo Costa da Silva, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados. ?Não dá para ficar trocando de apartamento todo ano por conta da lei?. A medida provisória contemplou ainda os donos de imóveis de baixo valor e os investidores em fundos imobiliários. No primeiro caso, a isenção de IR passou de R$ 20 mil para imóveis até R$ 35 mil. Já as aplicações em fundos imobiliários passaram a ser isentas de imposto. Para isso, o fundo deve ter pelo menos 50 cotistas, sendo que nenhum investidor seja dono de 10% ou mais de todas as cotas emitidas.

Pacote de bondade
Entenda os benefícios da MP 255

1) Isenção do IR para quem vender um imóvel residencial e comprar outro em até seis meses.
Exemplo:
Valor do imóvel: R$ 100 mil
Preço de venda: R$ 200 mil
Ganho de capital: R$ 100 mil
Compra de outro imóvel: R$ 200 mil
Imposto a pagar: ISENTO
IR antes da MP: 15% de R$ 100 mil = R$ 15 mil

2) Desconto do IR sobre ganho de capital para quem vender um imóvel e não comprar outro.
Exemplo:
Valor do imóvel: R$ 200 mil
Preço de venda: R$ 300 mil
Ganho de capital: R$ 100 mil
Redutor: 0,35% ao mês, entre a compra e a venda. Para um imóvel de dez anos, o desconto seria de cerca de 40% sobre o ganho de capital
Imposto a pagar: 15% de R$ 60 mil = R$ 9 mil
IR antes da MP: 15% de R$ 100 mil = R$ 15 mil