09/11/2005 - 8:00
Os investidores em imóveis foram beneficiados com a aprovação da Medida Provisória 255, a chamada ?MP do Bem?. A partir de agora, quem tiver lucro em uma operação de venda imobiliária mas usar o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em menos de seis meses estará livre de pagar imposto de renda sobre a transação. Até mesmo os investidores que não aplicarem o chamado ganho de capital ? a diferença entre o valor da compra e o da venda ? na aquisição de outro imóvel terão uma vantagem. Para eles, a MP instituiu um redutor que incide sobre a base da cálculo do imposto de renda a pagar (leia tabela). Na prática, a medida representa um corte das taxas cobradas nas transações imobiliárias, o que deve impulsionar o setor. ?As medidas vão estimular o mercado?, diz João Crestana, vice-presidente de incorporação do Secovi, o sindicato da habitação. ?Essa sobra de recursos no bolso do comprador vai animar muita gente a trocar de casa?.
Mas atenção: as bondades da MP têm limites. ?O contribuinte só pode usar o benefício da isenção uma vez a cada cinco anos?, alerta o advogado tributário Eduardo Costa da Silva, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados. ?Não dá para ficar trocando de apartamento todo ano por conta da lei?. A medida provisória contemplou ainda os donos de imóveis de baixo valor e os investidores em fundos imobiliários. No primeiro caso, a isenção de IR passou de R$ 20 mil para imóveis até R$ 35 mil. Já as aplicações em fundos imobiliários passaram a ser isentas de imposto. Para isso, o fundo deve ter pelo menos 50 cotistas, sendo que nenhum investidor seja dono de 10% ou mais de todas as cotas emitidas. ![]()