A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento nesta terça-feira (3) de um pedido de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio do casal.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, disse que o animal doméstico comprado pelo casal “impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação”.

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Para o ministro, os pets devem receber os cuidados de ambos após o término do relacionamento.

O caso que a Terceira Turma do STJ começou a julgar compreende o recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além do pagamento de pensão de R$ 500 mensais, a mulher deveria receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.

Além de informar que não tem condições para pagar o valor definido pela Justiça e não tem interesse em ficar com os animais, o homem alega que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.

Decisão resultará em jurisprudência

Por se tratar do primeiro caso do gênero na Corte, o que o colegiado decidir resultará em entendimento válido para a primeira instância, a chamada jurisprudência, o que guiará os casos similares nos demais tribunais de Justiça do país.

Após a manifestação de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para análise do processo. O prazo de vista é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.