O Ministério Público pode requerer concessão de medida protetiva de urgência para Ana Hickmann contra o marido, Alexandre Correa, mesmo se a apresentadora tenha se recusado a aceitar essa condição. No sábado, 11, ela foi à Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo, e denunciou o marido por agressão física. O desentendimento, segundo Ana Hickmann, ocorreu na própria residência do casal, onde também se encontrava o filho deles, de 10 anos.

Na avaliação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público estadual, a protetiva pode ser requerida com base no relatório de risco elaborado pelo delegado que registrou a ocorrência.

Celeste Leite dos Santos, que também é presidente do Instituto Pró-Vítima, considera que, caso a violência contra a apresentadora tenha ocorrido na presença do filho menor ‘não é apenas a Lei Maria da Penha que deve ser evocada, mas, também, a Lei Henry Borel’.

“Nesse fim de semana, Ana Hickmann teve de chamar a Polícia, foi parar na Delegacia, e ainda foi atendida na Santa Casa de Itu, por apresentar uma lesão no braço”, destaca a promotora.

“Com base no Boletim de Ocorrência é possível que estejamos frente a mais um caso de violência doméstica e familiar. Infelizmente, não é novidade no Brasil. O País, não de hoje, vive uma epidemia de casos como esse. Muitos, inclusive, terminam em feminicídio, que não escolhe lugar, hora e nem classe social”, alerta a promotora.

Celeste pontua que, segundo o registro policial, Alexandre Correa teria pressionado o braço da mulher contra uma porta e ainda a ameaçado lhe dar cabeçadas. “Conforme noticiado pela Imprensa, tudo teria acontecido na frente do filho do casal, de 10 anos.”

A promotora vê ‘gravidade em todo o relato e aponta que, além de ter agredido a modelo e apresentadora, ele (Alexandre Correa) também pode ser responsabilizado por violência contra a criança, segundo prevê a lei Henry Borel’.

Celeste Leite dos Santos esclarece que durante a fase policial, quando uma mulher agredida registra boletim de ocorrência, o delegado faz um relatório de risco com indicações sobre quem é a vítima, se tem filhos, idade deles, se precisam de alimentos e de guarda provisória e se é necessário afastar o agressor do lar e proibir contato.

“Tudo isto está previsto na lei Maria da Penha. Contudo, não se trata apenas da vítima direta, aqui. Se tudo aconteceu na frente do filho pequeno, há outra vítima, a criança, que, hoje, também conta com proteção especial via lei Henry Borel”, assinala a promotora.

A lei federal 14.344/22 faz referência a Henry Borel, menino de 4 anos que foi espancado e morto no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, o ex-vereador Doutor Jairinho, no Rio, em março de 2021.

Celeste destaca que ‘a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é violação aos direitos humanos’.

A presidente do Pró-Vítima anota que o fato de Ana Hickmann ter recusado medida protetiva de urgência contra o marido, o que lhe foi oferecido na Delegacia de Itu, ‘não significa que a concessão não possa ser solicitada’.

“Isso já não depende mais dela, uma vez que o Ministério Público pode requerer quantas medidas achar necessárias para preservar a apresentadora e o filho do casal.”, crava Celeste.

Segundo ela, ‘de toda forma, a qualquer tempo, a vítima pode pedir medida protetiva de urgência, por se tratar de ação autônoma à existência de processo criminal’.

“Ou seja, mesmo recusando inicialmente, Ana pode rever o posicionamento e solicitar num outro momento. É direito dela.”

Celeste explica que como a violência sofrida pela apresentadora e modelo ‘deixou vestígios, é obrigatória a realização de exame de corpo-delito’.

“Ana teve uma lesão no braço e foi parar no hospital. É necessário apurar se essa lesão foi leve ou grave. Trata-se de informação imprescindível, caso o MP ofereça denúncia contra o agressor. Isso será levado em consideração na definição da pena.”