A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo  que aplica a Convenção Americana de Direitos Humanos, recebeu da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra o Brasil no  caso Vladimir Herzog. A Corte vai dar início ao processo contra o Estado  brasileiro, acusado de omissão por não ter punido os responsáveis pelo  assassinato do jornalista, em 25 de outubro de 1975. O caso foi levado à  co

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo  que aplica a Convenção Americana de Direitos Humanos, recebeu da  Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra o Brasil no  caso Vladimir Herzog. A Corte vai dar início ao processo contra o Estado  brasileiro, acusado de omissão por não ter punido os responsáveis pelo  assassinato do jornalista, em 25 de outubro de 1975. O caso foi levado à  comissão por ONGs em 2009.

O Centro pela Justiça e Direito  Internacional (Cejil), entidade representante de vítimas da ditadura  militar, e os parentes de Herzog aguardam a notificação da Corte sobre o  recebimento da denúncia para se pronunciar acerca do assunto. Eles  refutam o argumento de que a Lei da Anistia e a prescritibilidade de  crimes impedem o Estado de reabrir as investigações das circunstâncias  da morte de Herzog.

Depois de ouvir as partes envolvidas, a Corte avaliará se a lei ofende a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

O  caso ‘Vladimir Herzog versus Brasil’ foi denunciado à comissão pelo  Cejil pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo  Grupo Tortura Nunca Mais. A Comissão o remeteu à Corte no último dia  22. Agora, serão dois anos até a sentença. As ONGs esperam que a decisão  seja no sentido de pressionar o Brasil a reinterpretar a Lei da Anistia  e considerar os crimes de lesa-humanidade imprescritíveis.

“Vários  países do Cone Sul que têm institucionalidade muito mais fraca, como  Guatemala, El Salvador, Peru, Argentina, Colômbia, Chile e Uruguai,  realizaram justiça em casos incontestáveis de crimes. O Brasil fica numa  situação delicada por estar em discordância com o sistema internacional  de direitos humanos”, disse Beatriz Affonso, diretora do Cejil/Brasil.

Então  diretor de jornalismo da TV Cultura, Herzog compareceu espontaneamente,  no dia 24 de outubro de 1975, ao Destacamento de Operações de  Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São  Paulo para interrogatório sobre um suposto vínculo com o Partido  Comunista Brasileiro. Foi torturado e assassinado, mas o inquérito  militar realizado à época concluiu por suicídio.

Só em 2012  o registro de óbito foi retificado, passando a constar que a ‘morte  decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do Exército’,  conforme havia sido solicitado pela Comissão Nacional da Verdade e pela  viúva, Clarice Herzog.

Na Justiça, a avaliação é de que a  reabertura do caso iria contra a Lei de Anistia, de 1979, que absolveu  crimes políticos ocorridos durante a ditadura. “É um absurdo se anistiar  tortura e execução feitas por agentes do Estado. Isso mancha a imagem  do Brasil, inclusive porque outros países próximos têm postura mais  correta”, afirmou Nemércio Nogueira, diretor do Instituto Vladimir  Herzog.

Ele disse acreditar que questões diplomáticas e jurídicas possam impedir uma mudança de rumos na conduta do Estado brasileiro.

missão por ONGs em 2009.

O Centro pela Justiça e Direito  Internacional (Cejil), entidade representante de vítimas da ditadura  militar, e os parentes de Herzog aguardam a notificação da Corte sobre o  recebimento da denúncia para se pronunciar acerca do assunto. Eles  refutam o argumento de que a Lei da Anistia e a prescritibilidade de  crimes impedem o Estado de reabrir as investigações das circunstâncias  da morte de Herzog.

Depois de ouvir as partes envolvidas, a Corte avaliará se a lei ofende a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

O  caso ‘Vladimir Herzog versus Brasil’ foi denunciado à comissão pelo  Cejil pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo  Grupo Tortura Nunca Mais. A Comissão o remeteu à Corte no último dia  22. Agora, serão dois anos até a sentença. As ONGs esperam que a decisão  seja no sentido de pressionar o Brasil a reinterpretar a Lei da Anistia  e considerar os crimes de lesa-humanidade imprescritíveis.

“Vários  países do Cone Sul que têm institucionalidade muito mais fraca, como  Guatemala, El Salvador, Peru, Argentina, Colômbia, Chile e Uruguai,  realizaram justiça em casos incontestáveis de crimes. O Brasil fica numa  situação delicada por estar em discordância com o sistema internacional  de direitos humanos”, disse Beatriz Affonso, diretora do Cejil/Brasil.

Então  diretor de jornalismo da TV Cultura, Herzog compareceu espontaneamente,  no dia 24 de outubro de 1975, ao Destacamento de Operações de  Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São  Paulo para interrogatório sobre um suposto vínculo com o Partido  Comunista Brasileiro. Foi torturado e assassinado, mas o inquérito  militar realizado à época concluiu por suicídio.

Só em 2012  o registro de óbito foi retificado, passando a constar que a ‘morte  decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do Exército’,  conforme havia sido solicitado pela Comissão Nacional da Verdade e pela  viúva, Clarice Herzog.

Na Justiça, a avaliação é de que a  reabertura do caso iria contra a Lei de Anistia, de 1979, que absolveu  crimes políticos ocorridos durante a ditadura. “É um absurdo se anistiar  tortura e execução feitas por agentes do Estado. Isso mancha a imagem  do Brasil, inclusive porque outros países próximos têm postura mais  correta”, afirmou Nemércio Nogueira, diretor do Instituto Vladimir  Herzog.

Ele disse acreditar que questões diplomáticas e jurídicas possam impedir uma mudança de rumos na conduta do Estado brasileiro.