O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta terça-feira, 26, que o governo federal tentou conciliar diferentes perspectivas para encontrar uma solução para as dívidas acumuladas pelos Estados junto à União. De acordo com ele, a preocupação da equipe econômica era impedir que as finanças dos Estados virassem uma “bola de neve”, mas, ao mesmo tempo, evitar que qualquer medida tomada desse uma abertura para “gastança” por parte dos governadores, sem adoção políticas estruturais.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira o programa Juros por Educação, uma proposta para refinanciar as dívidas dos Estados com a União com compromissos de investimentos no Ensino Médio Técnico (EMT). A sugestão da Fazenda prevê três faixas de correção das dívidas, a depender do porcentual aplicado pelos Estados nas contrapartidas.

Para os Estados que aplicarem ao menos 50% da economia no serviço da dívida proporcionada pela redução dos juros na ampliação de matrículas no EMT, a taxa de juros será IPCA+3% ao ano. Para os que aplicarem ao menos 75%, a taxa cai para IPCA+2,5% ao ano. Por fim, os que aplicarem 100%, a taxa cai para IPCA+2% ao ano.

Segundo a Fazenda, caso as metas do programa sejam atingidas pelos Estados, essa redução na taxa de juros se torna permanente para os entes federativos.

O programa também prevê uma redução maior na taxa de juros caso os Estados optem por amortizar o saldo devedor. Se 10% do saldo for amortizado, a taxa cai 0,5%. Se 20% for amortizado, a queda é de 1%. Os Estados poderão usar ativos, como participações em empresas públicas e sociedades de economia mista, para fazer a amortização.

Além disso, Ceron lembrou que o programa “Juros por Educação” tenta estabelecer uma situação ganha-ganha, vinculando também aportes ao Pé de Meia, programa do governo federal que criou uma espécie de “poupança” para estudantes do ensino médio.

Pela proposta, caso os Estados não apliquem a integralidade dos recursos na ampliação das matrículas do EMT, os governadores deverão recolher a diferença a título de aporte no Pé de Meia. Se as unidades federativas não cumprirem esse aporte, a taxa de juros real de 4% (ou seja, IPCA+4%) será cobrada retroativamente, com a obrigação de essa diferença ser quitada em até 30 dias. O Estado que não cumprir nenhuma dessas obrigações terá esse montante incorporado ao saldo devedor e será excluído do programa.