A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

+ Receita Federal cobra R$500 milhões da B3 por não pagar IR na fusão com Cetip

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (28) e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.