O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou a resolução que orienta médicos quanto ao uso de canabidiol e publicou nesta sexta-feira (14) nova portaria orientando os profissionais. A norma, a resolução CFM nº 2.324, mais limitada, proíbe que médicos deem a receita de canabidiol para outras doenças que não sejam dois tipos de epilepsia.

“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica no comunicado a relatora da resolução, Rosylane Rocha.

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De acordo com a relatora, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados. A nova norma ainda proíbe a prescrição de “quaisquer outros derivados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”.

“A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, diz o comunicado.

A resolução também apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico. São inúmeras as doenças que já têm terapias com base na cannabis pelo mundo, que vão desde transtornos do espectro autista até depressão e ansiedade.

Há, ainda, a determinação para que o paciente sujeito ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) seja avisado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um termo, denominado Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

No documento, o paciente também declara ter ciência de que o canabidiol não é isento de riscos ou agravos à saúde, como possíveis complicações e reações alérgicas. Entre os efeitos indesejáveis mais conhecidos, até o momento, estão sonolência, fraqueza e alterações do apetite. Além disso, o canabidiol pode interferir no efeito de outras medicações, o que pode diminuir a eficiência delas ou aumentar seus efeitos colaterais indesejáveis.

“Com a resolução, o CFM se manifesta defensor das pesquisas com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo Sistema CEP/Conep e desenvolvidos em centros acadêmicos de pesquisa. A aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é fundamental como maneira de expressar o respeito à autonomia dos pacientes e de ressaltar as obrigações dos médicos e pesquisadores”, encerra a relatora.