A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que altera a regulamentação do mercado de chocolates no Brasil. Além de determinar um percentual mínimo de cacau, as novas normas modificam a rotulagem e estabelecem um índice mínimo de manteiga de cacau na composição. A matéria retorna agora ao Senado Federal.

O texto cria duas novas categorias do produto: o chocolate intenso, que deve ter mais de 35% de cacau, e o chocolate doce, com exigência de 25%. As mudanças também afetam tipos tradicionais: o chocolate ao leite, que além dos 25% de cacau precisará de 14% de leite, e o chocolate branco, com obrigatoriedade de 20% de manteiga de cacau e os mesmos 14% de leite.

+ O que é o ‘sabor chocolate’ usado cada vez mais pela indústria brasileira

Máximo de 5% de gordura vegetal hidrogenada

A limitação de 5% de gorduras vegetais hidrogenadas foi celebrada pelo setor, uma vez que a regulamentação atual não define o mínimo de manteiga de cacau.

“Esse índice (5%) é o quanto praticamente o mundo inteiro permite. No Brasil era festa da paçoca, não havia limite. Isso significa que o chocolate hidrogenado vai praticamente sair das prateleiras”, disse Luciana Monteiro, fundadora da Ara Cacao Consultoria, que considera o texto como um “grande passo” para o setor.

Nova rotulagem

Outra atualização relevante para o consumidor envolve os rótulos. Por meio do texto original do PL, ao menos 15% da área frontal da embalagem terá de destacar o percentual de cacau presente no produto.

“Isso é um grande avanço para a cadeia. Hoje, quanto mais cai o preço, o consumidor desconhece quanto de cacau está ingerindo. Essa informação não é clara, exceto para produtos premium”, afirmou Monteiro.

Fim do meio amargo?

O projeto não menciona especificamente as categorias “meio amargo” e “amargo”. Na legislação vigente, não há porcentagem mínima para essas denominações, que funcionam como estratégia de marketing. Com a nova lei, produtos com maior concentração de cacau serão enquadrados como “intenso” e deverão conter, no mínimo, 35% da amêndoa.