O direito à livre manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal, deve ser compatibilizado com outros direitos, como a imagem e a honra. Este foi o entendimento da juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, 14ª Vara Cível do Fórum da Capital, no Rio de Janeiro, para condenar a deputada federal Clarissa Garotinho ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com os autos, a parlamentar reproduziu em suas redes sociais informações caluniosas e ofensivas veiculadas contra o desembargador na mídia e nas redes sociais por seus pais, Rosinha e Anthony Garotinho, ex-governadores do Rio.

Um dos vídeos questionados por Zveiter na ação, postado em novembro de 2017, afirmava que o magistrado teria caído na “banda podre” dos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro e que, mesmo assim, “continuava intocado”.

“No caso, é patente que a ré extrapolou o exercício do seu direito de crítica, pois questionou a idoneidade do autor, afirmando em rede social que seus atos eram contrários à lei, sem lograr produzir quaisquer provas neste sentido”, afirmou a juíza Flávia.

No processo, a defesa de Clarissa Garotinho alegou que as acusações de Zveiter se referiam aos seus pais e não à ela. O argumento, contudo, não foi aceito pela magistrada. “A ré, ao veicular determinada notícia ofensiva em suas redes sociais, torna-se responsável pelos danos decorrentes da matéria veiculada”, diz a sentença.

A reportagem busca contato com a deputada federal. O espaço está aberto para sua manifestação sobre o caso.