Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil registrou 96,5 milhões de pessoas ocupadas no trimestre encerrado em abril deste ano. Entre elas, apenas 36,4%, ou 35,2 milhões, trabalham sob o regime CLT, quer dizer, têm a carteira de trabalho assinada.

Ainda de acordo com o IBGE, 12,5 milhões trabalham para a iniciativa privada, mas sem a carteira assinada e 25,5 milhões são trabalhadores por conta própria. 

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Dentro do universo de trabalhadores sem carteira assinada ou que atuam por conta própria, muitos são remunerados via nota fiscal, com CNPJ aberto como Microempreendedor Individual. Eles se transformaram em “pessoas jurídicas”, ou PJs, para atender uma demanda do empregador. Esse fenômeno ficou conhecido no Brasil como “pejotização”.  

Diferenças entre as duas modalidades

Quem trabalha registrado via CLT tem direito a férias, 13º salário, FGTS, abono salarial, aviso-prévio, auxílio-desemprego entre outros benefícios garantidos por lei. Já os trabalhadores “PJ”, que optam por emitir notas fiscais via MEI não têm as mesmas garantias. 

Pela legislação trabalhista, o trabalhador que emite notas não tem vínculo empregatício com a empresa, pois ele somente presta serviços. 

Vantagens para a empresa

Em uma primeira análise, a contratação via pessoa jurídica é algo vantajoso para as empresas, que acaba economizando por conta dos encargos menores que paga aos seus prestadores de serviço. 

Matheus Horstmann Serafim, responsável pelo setor de Recursos Humanos da consultoria em TI Navita, alerta, porém, que esse tipo de contratação pode acabar gerando passivos trabalhistas e previdenciários grandes caso fique claro um vínculo empregatício com o prestador de serviços. 

“Os principais indicativos para requerimento de vínculo trabalhista são: controle de jornada de trabalho, subordinação a um superior, exclusividade na prestação do serviço e exigir a presença constante no local de trabalho”, disse.  

Mais liberdade para o trabalhador? 

Um dos argumentos usados para defender esse regime de prestação de serviços é que o trabalhador tem mais liberdade para oferecer seus serviços para diversas empresas, caso queira. 

Mas um dos pontos de atenção é que os limites de faturamento anual de uma MEI e de uma Microempresa são diferentes. O primeiro tem o limite de R$81 mil e permite a contratação de apenas um funcionário. Já uma ME permite que se fature até R$360 mil no ano e pode contratar até nove pessoas, no caso de comércio e serviços, e 19 funcionários no caso de indústria e construção. 

Outro ponto é fazer muitas contas antes de trocar o CLT, com mais benefícios e segurança, por uma contratação via pessoa jurídica. 

“O que ele deve considerar especificamente é se o valor que ele vai receber líquido no regime MEI supera a somatória da CLT com os benefícios. Qual é a conta que o trabalhador deve fazer: se ele vai receber via CLT R$ 1.000 por mês durante o contrato dele, ele deve somar doze meses, mais décimo terceiro salário e férias. Isso vai dar R$14 mil. Se receber via PJ a somatória que supere esse valor, então ele deve optar pelo regime de MEI”, explicou Caio Mastrodomênico, analista econômico e CEO da Vallus Capital.  

Além desses pontos, é bom lembrar que o trabalhador que recebe via MEI não terá direito ao seguro-desemprego nem ao abono salarial anual do PIS/Pasep.