Ao receber uma proposta de emprego, o trabalhador precisa levar em conta diversos fatores para concluir se vale a pena preencher a vaga ou não. Um dos dilemas mais comuns é a escolha entre trabalhar sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica).

Essa é uma decisão importante que pode impactar tanto a vida profissional quanto financeira de um trabalhador. Ambas as opções têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha ideal pode variar conforme as necessidades e circunstâncias de cada pessoa.

“Quando alguém recebe uma proposta e precisa decidir entre CLT e PJ, o mais importante é colocar os dois cenários na mesma base de comparação. Muita gente olha apenas para o salário líquido e esquece que, no regime CLT, boa parte da renda está ‘escondida’ em benefícios e direitos trabalhistas que só aparecem ao longo do ano”, explica Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos.

Se por um lado o trabalho em regime CLT tende a proporcionar maior segurança, trabalhar como PJ pode dar mais flexibilidade e autonomia. Ao pesar os prós e contras, Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, indica que leve-se em conta que a CLT “assegura um conjunto de direitos que funcionam como rede de proteção ao trabalhador”.

Benefícios da CLT e do PJ

Entre os direitos, a advogada elenca os principais: vínculo de emprego, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, 13º salário, depósitos mensais no FGTS, aviso-prévio proporcional, horas extras com adicional mínimo de 50% e cobertura previdenciária. Além disso, em caso de dispensa sem justa causa, há ainda a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego. “Ou seja, o regime celetista garante previsibilidade e proteção jurídica diante dos riscos da atividade laboral”, afirma Catharine.

Já para quem atua como PJ, a advogada entende que o regime “pode oferecer maior flexibilidade contratual, liberdade de negociação e, em alguns casos, ganhos líquidos mais elevados, já que o profissional pode atender diversas empresas ao mesmo tempo. Há ainda a possibilidade de optar por regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, que pode reduzir a carga fiscal”.

Apesar da possibilidade de ganhos elevados, Catharine acredita que, na maioria dos casos, esse ganho é apenas aparente, e exemplifica: “um empregador celetista deposita mensalmente 8% de FGTS e arca com férias + 1/3 e 13º. Se o trabalhador for PJ, deverá reservar esses valores por si mesmo. Além disso, há impostos incidentes sobre a receita da empresa e despesas com contador. Assim, para realmente compensar, a remuneração do PJ precisa ser expressivamente maior. Na prática, muitas vezes, após os cálculos, a vantagem é pequena”, completa.

Vamos às contas

Pesados os prós e contras em termos de direitos trabalhistas, benefícios e possibilidades de adequação do trabalho aos anseios de cada pessoa, vamos mostrar como, do ponto de vista financeiro, cada um pode colocar no papel o que vale mais a pena. Patzlaff crê que o ideal é pegar o valor do salário anual em cada modalidade, transformar em valor mensal equivalente e, então, comparar.

“Na prática, a pessoa soma salário, 13º, férias (com o adicional de 1/3), FGTS, benefícios como plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida etc. Essa soma é dividida por 12 para chegar a um valor mensal equivalente. No caso do PJ, normalmente o valor bruto já está ‘limpo’ desses benefícios, então ele precisa calcular quanto custaria para contratar cada um desses itens por conta própria, porque é ele quem vai precisar construir esse pacote”, diz.

Em um exemplo prático, o planejador financeiro mostra qual seria o valor equivalente para um salário em regime PJ em comparação com um trabalhador CLT que recebe R$ 5 mil mensais.

ItemValor mensal equivalente (aprox.)Observação
Salário base (CLT)R$ 5.000
13º salário (1/12)R$ 416,675.000 ÷ 12
Férias + 1/3 (1/12)R$ 555,56(5.000 × 1,33) ÷ 12
FGTS (8%)R$ 4008% de 5.000
Vale-refeição/alimentação (média)R$ 800média de R$ 40/dia útil
Plano de saúde (média corporativa)R$ 500valor que a empresa paga parcialmente
Total mensal equivalente CLTR$ 7.672,23

“Ou seja, para que essa pessoa não perca nada ao migrar para PJ, o valor bruto mensal como PJ precisaria ser pelo menos em torno de R$ 7.700. Porém, como o PJ ainda vai pagar imposto, e possivelmente um contador, o ideal é que haja uma gordurinha de segurança. Por isso, na prática, o valor justo de equivalência para um salário de R$ 5.000 CLT ficaria entre R$ 8.500 e R$ 9.000 como PJ, só a partir desse patamar é que o modelo PJ começa efetivamente a valer mais a pena”, argumenta Patzlaff.

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