O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira, 24, resolução que amplia em até R$ 12 bilhões o limite anual para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades dos Estados e municípios em 2023. Desse montante, R$ 9 bilhões são para operações com garantia da União e R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União, informou o Ministério da Fazenda. A norma entrará em vigor a partir de 1º de setembro.

Segundo a pasta, a orientação para a ampliação do volume de operações com garantia da União foi motivada pelo “custo significativamente menor dessas operações para os entes subnacionais”, e também pelo novos instrumentos de garantias às Parcerias Público Privadas (PPPs) ofertados pelo Tesouro.

A Fazenda informou ainda que a ampliação dos limites está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. “A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”, disse.