O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira, 22, alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aperfeiçoar a governança do mecanismo e a proteção aos depositantes, conforme norma publicada pelo Banco Central (BC) e pelo FGC.

“As alterações visam o alinhamento internacional e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção ao depositante”, diz a nota do Fundo Garantidor.

Em meio a liquidações de instituições financeiras pelo BC nos últimos meses, o ajuste inclui uma ampliação de suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições que estejam em “situação conjuntural adversa”.

O FGC disse ainda que as mudanças “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras”.

As mudanças foram anteriormente aprovadas pelo Fundo Garantidor de Créditos em Assembleias Gerais realizadas em setembro de 2025 e janeiro de 2026.

A proposta inclui a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do Fundo. A medida segue o Core Principle 5 – Legal Protection, da International Association of Deposit Insurers (IADI), disse o FGC.

Outras alterações incluem:

  • regras mais claras para envio e correção de informações;
  • aumento da transparência, via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público;
  • esclarecimento sobre limites e atualização de valores;
  • estabelecimento de prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes.

“Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”.

A resolução do CMN pode ser acessada neste link.

*Com Reuters